Após solicitação do Ministério Público Estadual (MPMT), a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) divulgou a atualização do panorama epidemiológico da Covid-19 em Mato Grosso. Pela primeira vez em um mês, Cuiabá e Várzea Grande não estão classificadas com risco “muito alto” para o contágio do coronavírus. A Matriz de Risco serve como base para a decisão judicial sobre a quarentena obrigatória nos municípios, esperada para esta quinta-feira (23).
Agora, apenas nove municípios fazem parte da classificação de risco mais alta: Sorriso, Sinop, Tangará da Serra, Barra do Garças, Jaciara, General Carneiro Nova Xavantina, Paraníta e Vera. Portanto, segundo as normativas estaduais, apenas esses municípios estão orientados a adotar as medidas mais restritivas, com fechamento de todo o comércio não-essencial.
Ainda de acordo com informações contidas no boletim, os municípios que estão na classificação de risco “alto” para a disseminação do coronavírus são: Cuiabá, Várzea Grande, Lucas do Rio Verde, Rondonópolis, Cáceres, Primavera do Leste, Peixoto de Azevedo, Sapezal, Mirassol D’Oeste, Vila Bela da Santíssima Trindade, São José dos Quatro Marcos, Poconé, Poxoréu, Pedra Preta, Nova Olímpia, Barra do Bugres, Nova Canaã do Norte, Nova Maringá, Guiratinga, Itanhangá, Santa Terezinha, Alto Taquari, Castanheira, Colniza, União do Sul, Torixoréu, Carlinda, Rondolândia, Santa Rita do Trivelato e Apiacás.
Na atualização anterior, no dia 16 de julho, a Secretaria Estadual de Saúde havia informado que 23 cidades se enquadravam com risco “muito alto” para a propagação da pandemia. Além de Cuiabá e Várzea Grande, desceram na classificação os municípios de Primavera do Leste, Rondonópolis, Cáceres, Peixoto de Azevedo, Colíder, Porto Esperidião, Barão de Melgaço, Lucas do Rio Verde, Pontes e Lacerda, Guarantã do Norte, Sapezal, Mirassol D’Oeste, Campo Novo do Parecis, São José dos Quatro Marcos, Ribeirão Cascalheira, Campinápolis, Nova Mutum e Nobres.
Solicitação do MPMT
O Ministério Público Estadual (MPMT) requereu ao Poder Judiciário que intimasse o Estado a informar, em 24 horas, se houve alteração na classificação de risco sanitário dos municípios de Cuiabá e Várzea Grande. Em caso de negativa de alteração ou de oferecimento de qualquer resposta fora do prazo, o MP iria requerer que as medidas de restrição já estabelecidas em liminar fossem prorrogadas por mais 14 dias.
(Com Assessoria)