Dias Toffoli rejeita novo recurso de ocupantes da gleba Santa Terezinha-MT contra reintegração de posse – Jornal Advogado – Em Mato Grosso

Dias Toffoli rejeita novo recurso de ocupantes da gleba Santa Terezinha-MT contra reintegração de posse – Jornal Advogado – Em Mato Grosso

Em uma decisão recente publicada no Diário de Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli rejeitou um novo recurso apresentado pelos ocupantes de uma gleba em Santa Terezinha (1.312 km a Nordeste), que buscavam suspender a reintegração de posse da área. O ministro entendeu que não havia erros nas decisões anteriores que confirmaram a reintegração.

Na semana anterior, Toffoli já havia negado uma reclamação constitucional dos ocupantes contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que havia anulado a proibição da reintegração de posse. Após essa decisão, os ocupantes interpuseram embargos de declaração.

Os ocupantes alegaram que a decisão do TJMT não seguiu a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, que estabelecia a suspensão temporária de reintegrações de posse em imóveis que servem de moradia durante a pandemia de covid-19. Essa medida foi prorrogada até 31 de outubro de 2022, e posteriormente o STF decidiu implementar um regime de transição.

Eles argumentaram que a ação de reintegração foi considerada procedente sem as devidas especificações, como a falta de um laudo de constatação e a ausência de uma planta de localização da área em questão.

Ao analisar o novo recurso, Toffoli concluiu que os ocupantes estavam tentando reavaliar os fundamentos da decisão sobre a reintegração, mas ressaltou que esse recurso não era adequado para tal fim. Assim, ele rejeitou os embargos de declaração, afirmando que a decisão anterior não apresentava erros, omissões ou contradições, e que todas as questões relevantes foram adequadamente analisadas.

Os ocupantes relataram que cerca de 1.200 pessoas, incluindo trabalhadores rurais, crianças e idosos, residem na área e que mantêm uma ocupação pacífica desde 2008, recebendo até energia elétrica. Eles defenderam que a ocupação é de boa-fé e de caráter coletivo, sendo a única moradia de várias famílias que se dedicam à agricultura de subsistência.

A ação de reintegração foi movida pela Agropecuária Santo Estevão S.A., que alegou ser a proprietária da área, afirmando que a propriedade foi invadida em 1999 quando a empresa considerou a possibilidade de oferecê-la como pagamento de dívidas ao INSS. O juízo de primeira instância concluiu que a empresa não comprovou a posse anterior à invasão, mas o TJMT reverteu essa decisão em apelação.

 

Redação JA/ Foto: reprodução

Matheus Augusto

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