Juiz constata irregularidades e suspende chapa de Neurilan na eleição da AMM

O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a suspensão do registro da chapa do atual presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Neurilan Fraga, que buscava mais uma reeleição para o comando da entidade. Na decisão desta quinta-feira, 24 de agosto, o magistrado aponta que Neurilan teria cometido uma série de irregularidades no registro da chapa, que foram chancelados pela comissão eleitoral da AMM.

A liminar foi pleiteada pelo prefeito de Primavera do Leste, Leonardo Bortolin (MDB), que disputa contra Neurilan pelo comando da entidade. Na ação, Bortolin aponta que Neurilan não teria cumprido uma série de formalidades no registro da chapa.

Ao analisar o caso, o juiz constatou que Neurilan deixou de apresentar a subscrição de pelo menos 10 associados efetivos da AMM ao registrar sua candidatura. Consta na decisão que Neurilan apresentou um documento apenas com a própria assinatura, acompanhado de autorizações genéricas para registro de chapa, sem designar a composição e os cargos.

“Deveras, ao contrário do assentado pela comissão eleitoral, a falta de indicação de nomes para compor a chapa e concorrer aos cargos em disputa não pode ser confundida com mera irregularidade de documentação, sendo certo que a inobservância dos requisitos estatutários, ainda que mínimos, viola a igualdade de condições dos participantes, viciando o requerimento apresentado como um todo e torna ineficaz para o fim a que foi destinado”, pontuou o magistrado.

Além disso, o atual presidente da AMM não teria apresentado certidões negativas cíveis e criminais de 1º e 2º graus, como determina o estatuto da entidade. Segundo o processo, Neurilan apresentou apenas uma certidão para fins eleitorais, que acabou sendo aceita pela comissão eleitoral da AMM, sob o pretexto de que “todos somos sabedores que as Certidões para fins eleitorais são mais completas que as certidões simples”.

Porém, o juiz constatou que Neurilan é réu em processo criminal por crime ambiental.

“Entrementes, a relevância dos apontamentos declinados na exordial quanto à necessidade de cumprimento rigoroso de tal exigência, restou devidamente demonstrada, já que o candidato da chapa 02 figura como réu em processo criminal (n. 0000211-67.2017.8.11.0031) pela suposta prática de crime ambiental, circunstância que certamente impediria a emissão de “certidão negativa” de Primeira Instância”, argumentou.

Diante da situação, o magistrado determinou a suspensão do registro da chapa até o julgamento do mérito da ação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil à AMM em caso de descumprimento.

Com conteúdo Estadão De Mato Grosso

Matheus Augusto

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