Justiça manda arquivar ação de vereadora que buscava barrar criação de escolas militares

Justiça manda arquivar ação de vereadora que buscava barrar criação de escolas militares

Vereadora Edna Sampaio, autora da ação barrada pela Justiça

Conteúdo/ODOC – O juiz Bruno D’Oliveira Marques mandou arquivar a ação popular movida pela vereadora Edna Sampaio (PT), que visava suspender uma lei estadual que autoriza a transformação de escolas públicas de Mato Grosso em unidades militares de ensino.

A decisão do magistrado da Vara Especializada em Ações Coletivas, publicada nesta quarta-feira (10), se deu porque a vereadora escolheu a via inadequada para contestar a constitucionalidade da Lei nº 11.273/2020.

Edna buscava anular os efeitos da norma através de uma ação popular, argumentando que a criação ou transformação de escolas públicas em unidades militares entrava em conflito com a Constituição Estadual e a Constituição Federal. No entanto, o juiz apontou que ela deveria ter optado por uma ação direta de inconstitucionalidade para alcançar seus objetivos.

Bruno explicou que a ação popular é um instrumento adequado para anular lesões ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, não para combater leis. “A parte autora está deixando de adotar a via adequada, qual seja, a ação direta de inconstitucionalidade, com a observância da legitimidade ativa e da competência corretas”, escreveu o juiz ao decidir indeferir a petição inicial e extinguir a ação.

Hoje, existem 23 escolas estaduais sob gestão da Polícia Militar, quatro sob gestão do Corpo de Bombeiros Militar e uma unidade cívico-militar efetivada em 2021, em Cáceres. A meta é aumentar para 50 unidades.

Em fevereiro deste ano, o Governo publicou um decreto que regulamenta a Lei nº 12.388 de 2024, que prevê a implantação do Programa Escolas Estaduais Cívico-Militares, definindo critérios para a ampliação do número de escolas militares na rede estadual.

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Matheus Augusto

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