Desembargador nega suspender cassação de mandato de ex-vereadora do PT por ‘rachadinha’ em Cuiabá

Desembargador nega suspender cassação de mandato de ex-vereadora do PT por ‘rachadinha’ em Cuiabá

Edna Sampaio buscava anular decisão do plenário da Câmara de Cuiabá que cassou seu mandato por ‘rachadinha’ de verba de gabinete

Conteúdo/ODOC– O desembargador Luiz Octávio Saboia Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou   na última segunda-feira (5), o pedido de suspensão dos efeitos da cassação de Edna Sampaio (PT), ex-vereadora de Cuiabá. A decisão mantém a validade do processo que resultou na perda do mandato de Edna.

O pedido de Edna fazia parte de uma apelação contra a sentença da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, nos autos de um mandado de segurança. Ela contestava um ato considerado ilegal, praticado pelo presidente da Comissão Processante da Câmara Municipal de Cuiabá e pelo presidente da própria Câmara, que culminou na sua cassação.

Na argumentação, Edna destacou que a sentença não respeitou o devido processo legal, apontando a falta de intimação do Ministério Público para intervir no caso. A ex-vereadora buscava anular atos administrativos realizados durante a instauração do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), citando a falta de intimação para certos atos, a não consideração de requerimentos da defesa e a realização de instruções processuais sem a presença da defesa. Esses fatores, segundo ela, violariam os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Edna solicitava a concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação, pedindo a suspensão dos efeitos do PAD até o julgamento final do recurso. Contudo, em sua decisão, o desembargador Luiz Octávio Saboia Ribeiro afirmou que a sentença alvo da apelação se fundamentou na regularidade do processo administrativo e na inexistência de prejuízo substancial à defesa.

“Somente no julgamento de mérito do recurso de apelação é que se verificará o direito alegado pela requerente”, afirmou o magistrado. Ele concluiu que, em uma análise preliminar, não havia plausibilidade do direito invocado por Edna, nem possibilidade de concessão do efeito suspensivo neste momento.

“Portanto, indefiro o efeito vindicado, sem prejuízo de entendimento diverso quando do julgamento do mérito do recurso de apelação”, decidiu o desembargador.

Esporte na rede MT

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *