Comissão Eleitoral Ordena candidato Pedro Paulo (2) a Remoção de Vídeo com Fake News – Jornal Advogado – Em Mato Grosso
A Comissão Eleitoral da OAB-MT determinou que a Chapa 2, liderada por Pedro Paulo na corrida pela presidência, remova imediatamente das redes sociais vídeos que contenham informações falsas. A decisão, em caráter liminar, impõe multa caso não seja cumprida. Além de Pedro Paulo, outros membros da chapa, como os advogados Maurício Aude e Fabiane Curi, também foram penalizados.
A Comissão considerou que o conteúdo do vídeo, que alegava que durante a gestão de Gisela Cardoso a advocacia estava subordinada ao Poder Judiciário devido a um Termo de Cooperação, se caracteriza como Fake News. A ação foi motivada por uma representação da Chapa 1, liderada pela candidata Gisela Cardoso, que apontou a violação do Provimento 222/2023 da OAB, que regula as eleições na entidade.
Na decisão, a Comissão Eleitoral enfatizou que a postagem fazia alegações sérias sobre um suposto “Termo de Cooperação” entre a OAB/MT e o Poder Judiciário, que teria comprometido as prerrogativas da advocacia.
“Ao fazer essa grave acusação, Pedro Paulo não apresentou provas que sustentassem suas afirmações, deixando a imputação sem um fundamento fático razoável que permita ao eleitor avaliar a veracidade do que foi alegado”, afirma um trecho da decisão.
A Comissão ainda ressaltou que, na ausência de evidências, as acusações contra a candidata e a gestão da OAB/MT são consideradas potencialmente falsas e prejudiciais à honra e à imagem tanto da candidata à reeleição quanto da própria instituição.
Se não cumprir a determinação, Pedro Paulo e os demais envolvidos poderão ser multados em um valor correspondente a 30 anuidades da OAB-MT.
Redação JA/ Foto: reprodução