Juíz determina a extinção da punibilidade dos ex-servidores da Sefaz por rombo de R$ 16,4 milhões – Jornal Advogado – Em Mato Grosso
O juiz Jean Garcia de Freitas, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, decidiu extinguir a punibilidade de ex-servidores da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) em relação a crimes de associação criminosa e peculato, em um processo relacionado à Operação Vespeiro. A decisão foi divulgada na terça-feira (21).
Além disso, a punibilidade pelo crime de associação criminosa também foi cancelada para o ex-secretário Edson Rodrigues Ferreira Gomes e outros ex-servidores. Contudo, esses réus continuam respondendo por peculato.
A Operação Vespeiro, iniciada em 2012, investigou um desvio de R$ 16,4 milhões da Conta Única do Tesouro do Estado. O juiz acatou o parecer do Ministério Público Estadual (MPE), que argumentou que os crimes atribuídos a Albina Maria, Vicente Ferreira e Edilza Maria prescreveram devido à idade avançada dos réus, todos com mais de 70 anos, o que reduz pela metade o tempo para a prescrição.
Para os outros réus, a prescrição do crime de organização criminosa foi reconhecida, já que a pena máxima é de três anos, prescrevendo em um total de oito.
De acordo com a denúncia do MPE, o esquema criminoso ocorreu entre 2005 e 2011, realizado por meio de autorizações fraudulentas de depósitos utilizando o sistema de pagamento “BB Pag”, do Banco do Brasil.
Foram identificados cerca de 1.800 pagamentos indevidos a 41 beneficiários. A quadrilha alimentava o sistema com dados falsos, simulando compromissos financeiros que não existiam, desviando os créditos para si.
Além disso, muitos dos cooptados eram pessoas com pouca instrução, que tinham vínculos de confiança com os membros do grupo, e alguns eram parentes. O funcionamento da quadrilha se assemelhava a uma pirâmide, onde a base era composta por aqueles que cederam suas contas bancárias, sem participação nos valores desviados.
Redação JA/ Foto: reprodução