STJ nega habeas corpus a PM preso por execução de moradores de rua em MT
Conteúdo/ODOC – O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um habeas corpus apresentado pela defesa do soldado da Polícia Militar Cássio Teixeira Brito, suspeito de participação na execução de dois moradores de rua em Rondonópolis (a 212 km de Cuiabá), em dezembro de 2023.
A decisão do magistrado mantém a prisão preventiva do policial, que, junto ao cabo Elder José da Silva, do Batalhão de Operações Especiais (Bope), é apontado como autor dos disparos que mataram Odinilson Landvoight de Oliveira, de 41 anos, e Thiago Rodrigues Lopes, de 37 anos. Outros dois homens também foram baleados, mas sobreviveram.
Conforme a investigação, o crime ocorreu na frente do Centro de Atendimento à População em Situação de Rua e foi descoberto depois que uma das vítimas feridas procurou atendimento médico. No hospital, os dois suspeitos tentaram forjar uma versão de que o disparo foi acidental e que um deles teria atirado contra si mesmo.
O STJ destacou que os militares atuaram para atrapalhar as investigações, chegando a registrar boletins de ocorrência falsos para encobrir a autoria dos crimes. Um dos documentos narrava o suposto extravio da pistola Glock usada na execução, enquanto outro tentava justificar um ferimento sofrido por Elder José da Silva como consequência de uma caça em Itiquira.
Na decisão, Paciornik reforçou que há provas concretas da periculosidade dos réus, além do risco de fuga e de intimidação das testemunhas. O ministro pontuou ainda que os policiais destruíram celulares e câmeras de monitoramento de suas casas para dificultar a apuração dos fatos.
A defesa do soldado alegou ausência dos requisitos da prisão preventiva e bons antecedentes do acusado, argumentando que medidas cautelares menos graves seriam suficientes. No entanto, o STJ manteve a detenção, apontando a gravidade do crime e a necessidade de garantir a aplicação da lei penal.
As investigações apontam que o crime teve características de ódio, uma vez que as vítimas foram escolhidas aleatoriamente entre moradores de rua e atacadas enquanto dormiam. Diante dos elementos apresentados, o STJ negou provimento ao recurso e manteve a prisão preventiva dos acusados.