Mercadinho no presídio de Sorriso-MT volta a funcionar mesmo com a proibição estabelecida pela Lei Estadual nº 12.792/2025

Mercadinho no presídio de Sorriso-MT volta a funcionar mesmo com a proibição estabelecida pela Lei Estadual nº 12.792/2025

Redação JA – O juiz Anderson Candiotto, da 4ª Vara Cível de Sorriso, a 420 km de Cuiabá, autorizou a operação de um mercadinho no Centro de Ressocialização de Sorriso (CRS), apesar da proibição estabelecida pela Lei Estadual nº 12.792/2025, que veta esse tipo de comércio em unidades prisionais. A decisão, divulgada na terça-feira (4), foi em resposta a um pedido da Defensoria Pública e inclui uma multa diária em caso de não cumprimento.

O valor envolvido no processo é de R$ 1.518,00 e discute a continuidade do mercadinho, que é gerido pelo Conselho da Comunidade e fornece produtos essenciais, como itens de higiene e alimentação, aos internos. A Defensoria argumentou que fechar o mercadinho afetaria o direito dos detentos à assistência material, visto que o Estado não atende todas as suas necessidades.

Na ação, a Defensoria ressaltou que o mercadinho desempenha um papel crucial no bem-estar dos presos e está alinhado com a Lei de Execuções Penais (LEP), que assegura o acesso a bens que não são fornecidos pela administração pública. O Estado de Mato Grosso, na condição de réu, não apresentou defesa dentro do prazo estipulado, permitindo que o juiz fundamentasse sua decisão com base nos argumentos da Defensoria.

O juiz afirmou que o fechamento do mercadinho resultaria em uma violação dos direitos fundamentais dos apenados, comprometendo a assistência material e a reintegração social dos reclusos, que veem no trabalho no mercadinho uma oportunidade de ressocialização.

Candiotto destacou que a nova lei estadual não pode prevalecer sobre a legislação federal, pois a competência para legislar sobre execução penal é da União. Ele decidiu, portanto, conceder a tutela de urgência, ordenando que o Estado de Mato Grosso não interditasse o mercadinho, assegurando seu funcionamento, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

A decisão também estipula que o Estado deve apresentar sua defesa e notificar o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do Estado de Mato Grosso (GMF-MT) sobre a medida.

Redação JA/ Foto: reprodução

Matheus Augusto

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