A importância do acordo de confidencialidade em fusões ou aquisições de empresa – Jornal Advogado – Em Mato Grosso

A importância do acordo de confidencialidade em fusões ou aquisições de empresa – Jornal Advogado – Em Mato Grosso

Fusões e aquisições (M&A) representam uma excelente oportunidade para o crescimento e fortalecimento das organizações. No entanto, antes de qualquer tratativa entre as partes, é fundamental priorizar a proteção dos dados e informações compartilhadas durante a transação, considerando que o sucesso da operação não é garantido.

Nesse contexto, o acordo de confidencialidade, ou NDA (Non-Disclosure Agreement), é um instrumento indispensável, pois protege dados sensíveis contra exposições indevidas durante e após o processo de negociação. Dessa forma, mesmo que a operação não se concretize, as partes envolvidas terão a confidencialidade e a integridade das informações asseguradas.

‘O procedimento de compra e venda de empresas e participações envolvem a troca de uma ampla quantidade de informações, que vão desde dados financeiros e estratégias de negócios até contratos dos clientes e fornecedores. Antes de qualquer troca significativa desses dados, as partes geralmente assinam um NDA para garantir que esse compartilhamento seja protegido. Isso é crucial, pois a divulgação não autorizada pode não apenas prejudicar as negociações, mas também comprometer a compromisso e o valor de mercado das organizações envolvidas’, explica o especialista em M&A, Franklin Tomich, sócio da FT Aquisições.

A principal função de um NDA em operações de M&A é garantir que, mesmo a transação não seja concretizada, as informações trocadas entre as partes não sejam utilizadas para prejudicar a empresa alvo. Além disso, este instrumento jurídico protege contra situações em que uma parte pode simular interesse na aquisição apenas para acessar dados estratégicos de concorrentes. Para uma empresa compradora, o documento também impede que a notícia da potencial aquisição e valores negociados se espalhem, o que poderia prejudicar outras negociações.

Tomich também aborda as consequências da violação de um NDA. ‘As implicações dependem da gravidade das informações divulgadas e do impacto real da violação, podendo resultar em indenizações proporcionais aos danos causados. Em vez de estabelecer multas específicas, é mais comum que o NDA contenha cláusulas de indenização, nas quais o infrator é obrigado a compensar os prejuízos efetivos. Essa abordagem busca garantir uma compensação justa e adaptada ao dano real, sem impor valores excessivos ou desproporcionais’.

Um aspecto crítico do NDA em fusões ou aquisições é a prevenção de práticas de abuso de informação privilegiada, tendo em vista que, a exposição de tais dados pode levar a manipulações no mercado financeiro, um ato criminoso previsto pela legislação brasileira. O NDA atua como uma barreira para essas práticas, reforçando a integridade do processo de M&A.

Entretanto, é importante ressaltar que o NDA não se aplica a informações que já são de domínio público ou que, por exigência legal, precisam ser divulgadas, como em respostas a obrigações regulatórias, como as da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Por fim, o sócio da FT Aquisições destaca que cada NDA deve ser cuidadosamente elaborado para atender às particularidades de cada negociação. ‘A atuação de um escritório de advocacia com vasta experiência em M&A é essencial para a elaboração de um acordo que realmente proteja os interesses das partes envolvidas e aumente as chances de sucesso da operação. Quando bem estruturado, o NDA não só resguarda informações sensíveis, mas também fortalece a confiança entre as empresas, criando um ambiente seguro e controlado para as negociações’.

 

SOBRE A FONTE: Franklin Tomich

Sócio da FT Aquisições. Especialista em finanças corporativas, fusões e aquisições, avaliação de empresas e em IA focado para análise financeira das organizações.

Graduado em engenharia elétrica, com MBA em Marketing Estratégico (FUMEC) e em Mercado de Capitais (PUC/MG) Além disso, possui mestrado em Administração e Finanças (FDC).

É professor nos cursos de pós-graduação da PUC, lecionando as matérias de Fusões e Aquisições e Avaliação de Empresas.

Matheus Augusto

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *