Ação disciplinar contra magistrados de MT é arquivada pelo CNJ – Jornal Advogado – Em Mato Grosso

Ação disciplinar contra magistrados de MT é arquivada pelo CNJ – Jornal Advogado – Em Mato Grosso

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu arquivar a reclamação disciplinar contra os desembargadores Sebastião de Moraes Filho, João Ferreira Filho e Marilsen Andrade Addario, que fazem parte da Segunda Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, nesta terça-feira (12), com base no artigo 8º do Regimento Interno do CNJ.

A reclamação foi apresentada pelo advogado Igor Xavier Homar, que acusou os magistrados de favorecimento ao empresário Norival Comandolli em um processo de compra e venda de uma fazenda, em prejuízo de seus clientes Evando Maciel de Lima e Eliane Macedo Bernardes Maciel. Segundo o advogado, a decisão favorável a Comandolli foi supostamente “negociada” por Marcelo Souza de Barros, um advogado e juiz aposentado, que teria atuado como “lobista de sentenças” no Judiciário mato-grossense.

Defesas dos Desembargadores

O desembargador Sebastião de Moraes Filho defendeu que sua atuação nos processos seguiu os princípios de imparcialidade e que os adiamentos de julgamentos foram devidamente justificados, sempre fundamentados nas provas do caso. Ele enfatizou que os pedidos de vista e intervenções buscavam garantir uma análise mais cuidadosa das questões.

A desembargadora Marilsen Andrade Addario afirmou que suas decisões foram tomadas com base em fundamentação jurídica independente e em conformidade com as normas processuais, negando qualquer influência externa. Ela ressaltou que suas análises foram técnicas e refletiram uma avaliação imparcial das provas e argumentos.

O desembargador João Ferreira Filho apresentou uma defesa similar, reafirmando a legalidade de sua atuação e destacando que suas decisões estavam em conformidade com o voto vencedor. Ele reforçou que sempre procurou aplicar a lei de forma transparente e que qualquer alegação de conluio carece de evidências.

Análise do Caso

Em sua análise, o ministro Mauro Campbell concluiu que não havia indícios de falhas funcionais por parte dos desembargadores. Ele afirmou que os elementos apresentados na reclamação não eram suficientes para justificar a continuidade do processo disciplinar, ressaltando que não se pode instaurar um procedimento sem evidências de descumprimento de deveres funcionais ou normas éticas.

O corregedor também observou que a reclamação parecia mais um recurso disfarçado, buscando reavaliar a decisão dos desembargadores em um contexto jurisdicional. Ele enfatizou que, em questões que envolvem o exercício da atividade judicial, a intervenção do CNJ é limitada ao âmbito administrativo e não pode corrigir decisões judiciais.

Além disso, o ministro destacou que alegações de erro de julgamento não são, por si só, suficientes para justificar a atuação correcional, a menos que se prove má-fé ou uma gravidade excepcional na decisão judicial. Ele concluiu que divergências na interpretação da lei não configuram, automaticamente, uma violação aos deveres funcionais que justificariam uma intervenção do CNJ.

RECORRER DA DECSÃO

O advogado Igor Homar pode recorrer da decisão do CNJ, mas é importante considerar que o recurso deve ser fundamentado em questões legais específicas. Em geral, o CNJ não revisa decisões judiciais, a menos que haja indícios claros de má-fé ou grave violação de deveres funcionais por parte dos magistrados.

Se Homar acredita que houve alguma irregularidade ou que novas evidências podem ser apresentadas, ele pode considerar outras vias legais, como ações judiciais ou outros tipos de reclamações que se encaixem nas normas processuais pertinentes. Contudo, a possibilidade de sucesso em um recurso dependerá das circunstâncias do caso e da base legal apresentada.

Os prazos para recorrer de uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) podem variar dependendo do tipo de recurso e da situação específica. Em geral, os principais pontos são:

  1. Prazo para Recurso: O prazo para interpor um recurso contra uma decisão do CNJ é, normalmente, de 15 dias úteis a partir da notificação da decisão.
  2. Tipos de Recursos:
    • Recurso de Revisão: Pode ser interposto em situações específicas, como quando há mudança na jurisprudência ou surgimento de novos fatos.
    • Embargos de Declaração: Utilizados para esclarecer omissões, contradições ou obscuridades na decisão.
  3. Formalidades: É crucial que o recurso seja fundamentado e apresentado de acordo com as normas processuais estabelecidas pelo CNJ.

 

Redação JA/ Foto ; reprodução

Matheus Augusto

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