AGU reconhece inconstitucionalidade na eleição da Mesa ALMT, mas sugeri que (ADI) não seja aceite – Jornal Advogado – Em Mato Grosso

AGU reconhece inconstitucionalidade na eleição da Mesa ALMT, mas sugeri que (ADI) não seja aceite – Jornal Advogado – Em Mato Grosso

A Advocacia Geral da União (AGU) recomendou que a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, que elegeu Max Russi (PSB) como presidente para o próximo biênio, seja considerada inconstitucional. No entanto, o órgão sugere que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) não seja aceita.

A justificativa para essa posição é que a antecipação da eleição ocorreu em um prazo curto e não houve a recondução da maioria dos membros da atual Mesa Diretora.

O documento destaca que, no mérito, a AGU argumenta pela improcedência da ação, baseando-se em pontos como: i) a eleição na ALMT ocorreu a menos de seis meses da posse e a menos de dois meses das eleições de outubro de 2024, diferentemente do caso em Tocantins que originou a ADI 7350; ii) apenas dois dos sete deputados da anterior Mesa Diretora foram reconduzidos, mas em cargos diferentes; iii) o novo presidente não pertence ao mesmo partido do atual; iv) a eleição foi unânime.

A eleição da Mesa Diretora, realizada em 7 de agosto, ocorreu quase dois meses antes do prazo estipulado pelo regimento interno da Assembleia, que determina que essa votação deve acontecer na última sessão ordinária de setembro do segundo ano legislativo. A antecipação se deu em razão das campanhas eleitorais, com um acordo entre os parlamentares para realizar a eleição antes do previsto, considerando que quatro deputados estão em disputas majoritárias.

A Procuradoria Geral da República (PGR) entrou com uma ADI em outubro, solicitando a anulação do pleito, alegando que a antecipação infringiu o limite temporal estabelecido pela Constituição.

Em sua manifestação, a AGU recomenda que a ação não seja acolhida, mas ressalta que, se o STF decidir sobre o mérito, a eleição deve ser considerada inconstitucional, já que ocorreu antes de outubro, que é o prazo mínimo previsto pela Constituição Federal. O Advogado-Geral da União, Jorge Rodrigo Araújo Messias, declarou: “Por todo o exposto, o Advogado-Geral da União manifesta-se pelo não conhecimento da ação e, no mérito, pela procedência do pedido.”

Além de Max Russi como presidente, foram eleitos Júlio Campos (União) para vice-presidente e Dr. João como primeiro-secretário. A validade dessa eleição aguarda a decisão do STF.

 

Redação JA/ Foto: reprodução

Matheus Augusto

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