Crédito consignado fomenta a economia, mas judicialização é “preocupante“, diz vice-presidente do STJ – Jornal Advogado – Em Mato Grosso

Crédito consignado fomenta a economia, mas judicialização é “preocupante“, diz vice-presidente do STJ – Jornal Advogado – Em Mato Grosso

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luís Felipe Salomão, afirmou nesta quinta-feira (26) que o crédito consignado no país tem função de “fomento da economia”. Ele disse, no entanto, que a judicialização de contratos bancários é “preocupante”.

“Esse crédito consignado, portanto, tem uma função como ferramenta de fomento da economia. Tem um papel muito relevante. Em outra mão, o que vemos é o excesso de judicialização por variados motivos, questionando essa forma de contrato e a utilização, em certa medida, predatória dessas demandas. Tudo isso é preocupante”, disse.

O ministro falou sobre o tema durante seminário sobre crédito consignado promovido pela Revista Justiça e Cidadania. O chamado crédito consignado é um tipo de empréstimo em que o valor das parcelas é descontado diretamente no salário do trabalhador, aposentado ou pensionista.

Segundo Salomão, desde a Constituição de 1988, houve um “crescimento exponencial” das ações judiciais. Ele afirmou ser preciso otimizar recursos no Poder Judiciário para fazer frente aos processos judiciais.

“O que o mercado quer, o que os consumidores querem, o que o poder público quer e o que a sociedade brasileira deseja é um mercado limpo que funcione adequadamente e sirva de instrumento para o fornecimento desse crédito rápido e seguro e que o Poder Judiciário possa fornecer precedentes firmes, seguros, que confiram segurança jurídica para essa importante operação no mercado de crédito”, declarou Salomão.

O ministro mediou um dos painéis do evento. No seminário, Luis Vicente de Chiara, diretor executivo de Assuntos Jurídicos da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), afirmou que o crédito consignado representa 32% de todo o saldo de crédito para pessoa física com recursos livres.

De acordo com a Febraban, a maioria dos clientes utiliza o consignado para pagar dívidas atrasadas e de curto prazo, como o cartão de crédito e cheque especial, e para despesas básicas e de sobrevivência, como a compra de remédios e de alimentos.

INSS

Uma das modalidades dessas operações, é o Empréstimo Consignado INSS, destinado aos aposentados e pensionistas, que têm como forma de pagamento o desconto direto no benefício.

Alessandro Stefanutto, presidente do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), afirmou no evento que ao menos 16,3 milhões de beneficiários possuem pelo menos um contrato de consignado ativo. O número inclui aposentados, pensionistas e quem recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada),

“Hoje, o INSS tem um papel importante de garantir que essas relações privadas sejam de alguma forma normalizadas […] É natural que o INSS seja um player muito importante na intermediação desses empréstimos”, disse.

No total, são cerca de 64,2 milhões de contratos ativos, sendo 49,3 milhões na modalidade empréstimo consignado ativo. Isso porque uma pessoa pode ter mais de um empréstimo no seu nome.

“Os números são tão importantes e o que se mexe de recursos é tão importante para a economia e para nós que temos uma estrutura própria para cuidar disso”, declarou Stefanutto.

No evento, o presidente do INSS também destacou a diminuição do número de reclamações relacionadas ao consignado, em especial sobre o assédio de novos aposentados que recebiam muitas ofertas de empréstimos.

A redução se deve a uma recente restrição do acesso aos dados de novos beneficiários. “Todo mês tem caído 50% as reclamações sobre esse tipo de assédio. É uma medida de respeito”, disse.

Seminário nacional

O objetivo do seminário realizado nesta quinta-feira é debater soluções para a judicialização em massa que envolve a contratação de crédito consignado no Brasil e a discussão do impacto jurídico-econômico dessas operações.

O evento teve o apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal.

Matheus Augusto

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