Estado se manifesta contra aumento para R$ 33 mil de pensão vitalícia de Bezerra como ex-governador de MT
Conteúdo/ODOC – O Governo de Mato Grosso se manifestou contra pedido feito pelo ex-deputado federal Carlos Bezerra (MDB) no Supremo Tribunal Federal (STF), buscando aumentar sua pensão vitalícia como ex-governador de R$ 11,5 mil para R$ 33 mil. O documento é assinado pelo subprocurador-geral do Estado, Lucas Schwinden Dallamico.
Em 2021, o STF restabeleceu a pensão do ex-parlamentar, que havia sido suspensa pelo Governo do Estado, mas negou aumentar o valor da pensão, uma vez Bezerra ocupava o cargo de deputado federal.
Agora, sem mandato, Bezerra alega que sua situação financeira mudou drasticamente. Segundo ele, o atual valor é insuficiente para cobrir suas necessidades básicas. Que esgotou todas as reservas financeiras e que enfrenta uma situação quase de insolvência civil.
O Governo do Estado citou a decisão do STF que já negou pedido de aumento da pensão e afirmou que, após o fim do mandato de deputado federal, Bezerra não fez o pedido de recálculo ao Estado.
“Não há nos autos qualquer comprovação de que o Estado de Mato Grosso tenha sido instado a revisar o ato de aposentadoria especial com base no fato de que o reclamante não mais exerce o cargo de Deputado Federal (…). A ausência de comprovação de provocação da Administração Pública e de qualquer ato decisório que tenha indeferido a sua pretensão torna incabível a presente reclamação, na medida em que não se pode cogitar, nesse cenário, de qualquer ato praticado pela Administração Pública que divirja de qualquer orientação desta Suprema Corte”, afirmou o subprocurador.
Disse ainda que Bezerra não indicou qual decisão do STF teria sido desrespeitada pelo Estado. “O reclamante limita-se a demonstrar a modificação do cenário fático, mas não indica qualquer precedente desta Suprema Corte que tenha sido desrespeitado. (…) O pedido de equiparação formulado pelo reclamante já foi objeto de negativa judicial, a qual, inclusive, fundamentou a negativa administrativa, o que permite a conclusão pela necessidade de julgamento de improcedência do pedido deduzido nesta reclamação”, acrescentou Dallamico.