Governo lança segunda fase de depreciação acelerada

Governo lança segunda fase de depreciação acelerada

O governo federal anunciou nesta sexta-feira (28) a segunda fase do programa depreciação acelerada. A partir de quarta-feira (5), as empresas podem já podem solicitar à Receita Federal a adesão à iniciativa.

Segundo o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), Geraldo Alckmin (PSB), o governo prevê abrir mão de R$ 3 bilhões em impostos em 2025 e 2026 com o programa.

Quando uma empresa adquire um bem de capital, o empresário pode abater seu valor nas declarações futuras de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Em condições normais, esse desconto é feito em até 20 anos, conforme o bem vai se depreciando.

Com a depreciação acelerada, o abatimento pode ser feito em duas etapas — 50% no primeiro ano e 50% no segundo.

A iniciativa do governo visa ampliar o volume de recursos para os próximos anos, a fim de incluir mais setores no programa.

O principal foco do programa é ajudar na renovação do parque industrial do Brasil, ajudando as empresas na compra de máquinas e equipamentos, que têm uma vida útil longa.

Nessa segunda fase, 25 setores industriais serão beneficiados pelo programa.

Lista de setores beneficiados pelo programa

  • Alimentos;
  • Artefatos de couro, artigos para viagem e calçados;
  • Produto têxteis;
  • Confecção de artigos de vestuário e acessórios;
  • Produtos de madeira;
  • Papel e celulose;
  • Impressão e reprodução de gravações;;
  • Biocombustíveis;
  • Produtos químicos (exceto beneficiados pelo Reiq);
  • Farmacêutico;
  • Produtos de borracha e plástico;
  • Minerais não metálicos;
  • Metalurgia;
  • Produtos de metal;
  • Equipamentos de informática, eletrônicos e ópticos;
  • Aparelhos e materiais elétricos;
  • Máquinas e equipamentos;
  • Peças e acessórios para veículos;
  • Equipamentos de transporte, exceto veículos automotores (fabricação de trens, navios e aeronaves);
  • Construção de edifícios;
  • Móveis;
  • Obras de infraestrutura;
  • Produtos diversos (material de escritório, guarda-chuva, painéis, letreiros, joalheria, instrumentos musicais, artigos esportivos e outros produtos considerados de produção residual);
  • Indústria química;
  • Indústria automotiva.

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Matheus Augusto

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