Juiz decidi por falta de bens deixados pela ré, a impossibilidade de condenar seus sucessores do desvio de R$ 9 milhões do Senar
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, decidiu retirar os herdeiros de Vera Lúcia Sampaio Leite, a ré falecida, de uma ação que investiga um rombo de R$ 9 milhões nos cofres públicos. Essa decisão se baseou na falta de bens deixados pela ré, o que impossibilita qualquer responsabilização de seus sucessores.
Vera Lúcia foi investigada na Operação Cartilha, acusada de fazer parte de um esquema fraudulento que causou prejuízos ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar-MT) na compra de materiais e cartilhas para os programas “Agrinho”, “Formação Rural” e “Promoção Social”.
Após seu falecimento, o juiz ordenou a análise de bens que poderiam ter sido transferidos aos herdeiros, mas constatou que não havia patrimônio deixado para ser herdado.
Na sua decisão, o magistrado enfatizou que a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) estipula que as sanções por atos ilícitos não podem ser estendidas além da pessoa condenada. Isso implica que herdeiros ou sucessores só podem ser responsabilizados até o limite do patrimônio que receberam, o que não se aplica neste caso devido à falta de bens.
O processo continua a investigar os desvios que totalizam R$ 9 milhões, envolvendo outros réus que ainda estão sendo processados. O juiz garantiu que a exclusão dos herdeiros não interfere no andamento da ação contra os demais acusados, que continuam sob investigação judicial.
Diante disso, o magistrado acolheu o pedido do Ministério Público e declarou a extinção da ação em relação a Vera Lúcia Sampaio Leite, conforme o artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Redação JA/ Foto: reprodução