Juiz inocenta homem acusado de envolvimento em extorsão em lotérica de Cáceres – Jornal Advogado – Em Mato Grosso

Juiz inocenta homem acusado de envolvimento em extorsão em lotérica de Cáceres – Jornal Advogado – Em Mato Grosso
O juiz da 3ª Vara Criminal do município de Cáceres (212 km de Cuiabá), Elmo Lamoia de Moraes, absolveu A. J. C., acusado de estar envolvido em um caso de extorsão à uma casa lotérica, em Cáceres. A sentença foi publicada nesta quarta-feira (12).

O caso ocorreu em 2021. Na ocasião, o réu chegou a ser preso e ficou mais de 20 dias detido, acusado de estar envolvido com uma organização criminosa, que estaria realizando extorsão a comerciantes locais. No caso em questão, A.J., teria ajudado um conhecido, que pediu que ele acompanhasse outras duas pessoas a encontrar alguns comércios da região.

Essas pessoas teriam ameaçado o proprietário de uma casa lotérica, para que fosse instalado no local uma máquina de jogo do bicho.

Diante das acusações, a defesa de A.J., patrocinada pelo advogado criminalista Alécio Colione, alegou que o réu não tinha ciência da extorsão e que apenas teria ido até o local a pedido de um conhecido, para que pudesse acompanhar os outros suspeitos. Fato que foi comprovado pelas vítimas, que em depoimento à polícia disseram que A.J., não teria participado do caso, que no ato da extorsão, teriam conversado apenas com os outros dois suspeitos.

Em sua decisão, o juiz Elmo afirmou que não havia elementos seguros nos autos de que A.J, tivesse se associado aos corréus ou quaisquer outros agentes para prática do crime.

“De igual modo, os demais corréus afirmaram que ele foi apenas convidado para mostrar os pontos na cidade a pedido de um amigo em comum, sem ter qualquer envolvimento com o que seria tratado entre os envolvidos – suposta parceria no jogo do bicho. No mesmo sentido foi o depoimento do referido acusado, que negou qualquer participação e conhecimento acerca da intenção delitiva dos demais. Dessa forma […]  a absolvição é medida que se impõe”, disse o magistrado na sentença.

Por: Aline Brito- Assessoria

Matheus Augusto

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