Juíza cita que WT é “homem de confiança” de ‘Sandro Louco” e o mantém na cadeia
Conteúdo/ODOC – A Justiça de Mato Grosso negou pedido para revogar a prisão preventiva de Paulo Witer Farias Paelo, conhecido como WT, apontado como tesoureiro do Comando Vermelho em Mato Grosso.
A decisão é assinada pela juíza juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e foi publicada nesta segunda-feira (27).
WT foi alvo da Operação Apito Final, deflagrada em abril do ano passado, contra um esquema de lavagem de dinheiro do tráfico de drogas fomentado por ele na região do Jardim Florianópolis, em Cuiabá.
No pedido, a defesa do acusado buscava substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, sob o argumento de que outros alvos da operação já ganharam liberdade. “O fato de o acusado ter sido denunciado pelo crime de lavagem de capitais e organização criminosa não justifica sua manutenção na prisão, visto que todos os réus foram denunciados pelos mesmos crimes e tiveram suas liberdades restituídas”, alegou a defesa.
“Por derradeiro, afirma que a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, notadamente o uso de tornozeleira eletrônica, seria suficiente para a garantia da ordem pública e da instrução criminal”, acrescentou.
Contudo, na decisão a magistrada apontou que WT é considerado “homem de confiança” de “Sandro Louco” e conhecido como ‘Fiel Coroa’, “em alusão a sua fidelidade à organização criminosa, o que lhe rendeu a ascensão na hierarquia da facção após sua soltura, sendo o atual tesoureiro contador geral e responsável por toda a contabilidade da facção no Estado de Mato Grosso”.
Além disso, a juíza apontou o alto risco de reiteração criminosa, já que o réu possui seis condenações pela prática dos crimes de roubo, lavagem de capitais e organização criminosa que, somados, ultrapassa 50 anos.
Para ela, as medidas cautelares seriam “insuficientes”, uma vez que WT violou regras de monitoramento eletrônico ao viajar para diversos estados, mesmo estando em regime semiaberto.
“Não bastasse, a situação de Paulo Witer difere dos demais réus que foram beneficiados com a revogação da segregação, considerando sua posição de liderança dentro da organização criminosa, o que é suficiente para afastar a aplicação do artigo 580, do CPP, como requer a defesa”, disse a magistrada.
“Diante do exposto, não havendo modificação superveniente das condições fáticas e/ou jurídicas que ensejaram a decretação da prisão preventiva do réu, nos termos dos artigos 312, 313, inciso III e 315, §1º, todos do CPP, em consonância com o parecer ministerial (id. 178929680), indefiro, por ora, o pedido de revogação da prisão preventiva e/ou substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão em face de Paulo Witer Farias Paelo, e reviso sua prisão, mantendo-o na prisão em que se encontra”, decidiu.