Justiça condena pediatra a indenizar mãe por propaganda enganosa de serviços médicos em Cuiabá

Justiça condena pediatra a indenizar mãe por propaganda enganosa de serviços médicos em Cuiabá

 Conteúdo/ODOC – A juíza leiga Ana Carolina Soares de Sousa, da  4º Juizado Especial Cível de Cuiabá, condenou a médica pediatra P.F.V.C e a Clínica Médica Fadul e Cunha a indenizarem uma mulher por propaganda enganosa de serviços médicos. Ela deverá receber R$ 5,8 mil por danos morais e materiais.

A decisão foi homologada pelo juiz Murilo Moura Mesquita, e publicada nesta semana no Diário de Justiça.

Na ação, a mulher afirmou que buscou atendimento na clínica com a pediatra para a sua filha, acreditando que ela era especialista em neuropediatria, conforme constava  em suas redes sociais e em outros materiais publicitários,

Ela afirmou ter pago R$ 850 na consulta, na qual saiu com o laudo de diagnóstico da menor, para inclusão em benefício vitalício.

Ocorre que, conforme a mulher, após apresentar o laudo a outros profissionais, descobriu que a médica não possui a especialidade em neuropediatria, sendo pediatra, sem nenhuma outra especialidade ou residência.

A médica contestou a ação, alegando a inexistência de erro médico no tratamento ministrado à criança. Ela ainda rechaçou as informações de que se identificava como neuropediatra em suas redes sociais.

Na decisão, a magistrada afirmou que autora acostou nos autos um vídeo em que a médica se apresenta como neuropediatra, ficando comprovada falha na prestação do serviço médico, uma vez que a ré não apresentou qualquer documento que seja capaz de comprovar a especialidade.

“Deste modo, o fato de a reclamante ter acreditado que sua filha estava a ser atendida por médica com habilitação na área que necessitava, revela situação que representa verdadeira ofensa aos atributos da personalidade, de modo a ensejar a pretendida reparação”, escreveu a juíza.

“É importante destacar que não se está a questionar a qualidade do atendimento médico oferecido pela reclamada, mas, apenas, reconhecendo que o fato de não se tratar de profissional legalmente habilitada para atuar na área médica divulgada, tem potencial para gerar frustração e abalo moral indenizável”, decidiu a magistrada.

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