Justiça de Mato Grosso solta caminhoneiro flagrado com 45 quilos de drogas; MP recorre

Justiça de Mato Grosso solta caminhoneiro flagrado com 45 quilos de drogas; MP recorre

A 1ª Promotoria de Justiça de Alto Garças (a 357km de Cuiabá) interpôs recurso em sentido estrito contra decisão proferida em audiência de custódia que colocou um caminhoneiro em liberdade após ser preso em flagrante com 46,82kg de drogas e 30 comprimidos de nobésio (rebite). O homem foi preso no dia 14 de janeiro, na rodovia BR-364, após ter o veículo inspecionado pela Polícia Rodoviária Federal.

O motorista aparentava estar nervoso, o que chamou a atenção dos policiais. Eles então utilizaram um cão para detecção de entorpecentes, que indicou a presença de droga na parte de trás da cabine do veículo. Foram encontrados aproximadamente 10,4kg de substância análoga à pasta base de cocaína, 15,87kg de substância análoga à cloridrato de cocaína e 20,55kg de substância análoga à skunk; e duas cartelas de nobésio.

Durante a abordagem policial, o homem revelou que receberia R$ 5 mil pelo transporte do material ilícito de Rondonópolis a (MT) a Rio Verde (GO). Na audiência de custódia realizada em 15 de janeiro, o juízo homologou o flagrante e, contrariamente à manifestação ministerial, aplicou medidas cautelares diversas da prisão em favor do caminhoneiro.

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) recorreu da decisão sob o argumento de que a prisão é imperiosa para a manutenção da ordem pública, de maneira a evitar que o agente solto volte a delinquir. Além disso, destacou que a colocação de tornozeleira eletrônica no presente caso é medida insuficiente ante a gravidade do crime cometido, seja pela alta reprovabilidade social seja pelo grande risco causado à saúde pública.

“A bem da verdade, à luz do quadro fático que a nós se apresenta, resulta claro que a liberdade do acusado ameaça a ordem pública e pode estimular a prática de novas infrações penais, além de gerar e brotar a odiosa sensação de impunidade no meio social, ante a repercussão extremamente negativa do crime nesta comunidade interiorana”, argumentou o promotor de Justiça Thiago Marcelo Francisco dos Santos.

O promotor acrescentou ainda que o crime foi cometido pelo lucro fácil e que a colocação em liberdade do caminhoneiro é um descrédito à justiça uma vez que, embora tecnicamente primário, ele já celebrou, há pouco tempo, acordo de não persecução penal que prevê o não cometimento de outros crimes.

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