Justiça de MT mantém acusação contra ex-diretor do Cepromat em ação de peculato e fraude – Jornal Advogado – Em Mato Grosso

Justiça de MT mantém acusação contra ex-diretor do Cepromat em ação de peculato e fraude – Jornal Advogado – Em Mato Grosso

A Justiça decidiu manter a acusação contra Djalma Souza Soares, ex-diretor de Gestão de Tecnologia da Informação do antigo Cepromat (atualmente MTI – Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação), em uma ação penal relacionada à Operação Quadro Negro. O réu enfrenta imputações de peculato e fraudes na execução de contratos.

A determinação foi proferida pela juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e divulgada nesta quinta-feira (23).

A Operação Quadro Negro revelou um esquema de aquisição de softwares para escolas em Mato Grosso, que resultou em um prejuízo estimado de R$ 8 milhões aos cofres públicos. No recurso, Djalma pedia que fossem aplicadas as decisões que beneficiaram o ex-diretor do Cepromat, Wilson Celso Teixeira, e o empresário Valdir Agostinho Piran, que tiveram suas ações trancadas.

Entretanto, a juíza observou que a situação de Djalma difere da de Wilson e Valdir. Ela esclareceu que a exclusão destes dois da ação se baseou em delações premiadas do ex-governador Silval Barbosa e do ex-secretário Pedro Nadaf, que não foram corroboradas por outras evidências. No caso de Djalma, sua suposta implicação foi sustentada por um relatório da Controladoria-Geral do Estado (CGE).

A magistrada destacou que a denúncia contra Djalma indicava que sua atuação foi crucial para o êxito do esquema, pois ele teria fornecido justificativas para a celebração dos contratos e dado falso aceite em relação a produtos e serviços que não foram entregues.

“Assim, a denúncia contra Djalma se fundamenta em documentos assinados por ele e no Relatório Técnico de Auditoria nº 084/2015, da Controladoria Geral do Estado. Não há similaridade entre as situações de Djalma e as de Valdir e Wilson, que se basearam apenas em colaborações premiadas”, escreveu a juíza.

“Portanto, não reconheço a identidade das situações fáticas entre os réus e indefiro o pedido da defesa de Djalma Souza Soares para o trancamento da ação penal, dando prosseguimento ao processo”,

A Justiça decidiu manter a acusação contra Djalma Souza Soares, ex-diretor de Gestão de Tecnologia da Informação do antigo Cepromat (atualmente MTI – Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação), em uma ação penal relacionada à Operação Quadro Negro. O réu enfrenta imputações de peculato e fraudes na execução de contratos.

A determinação foi proferida pela juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e divulgada nesta quinta-feira (23).

A Operação Quadro Negro revelou um esquema de aquisição de softwares para escolas em Mato Grosso, que resultou em um prejuízo estimado de R$ 8 milhões aos cofres públicos. No recurso, Djalma pedia que fossem aplicadas as decisões que beneficiaram o ex-diretor do Cepromat, Wilson Celso Teixeira, e o empresário Valdir Agostinho Piran, que tiveram suas ações trancadas.

Entretanto, a juíza observou que a situação de Djalma difere da de Wilson e Valdir. Ela esclareceu que a exclusão destes dois da ação se baseou em delações premiadas do ex-governador Silval Barbosa e do ex-secretário Pedro Nadaf, que não foram corroboradas por outras evidências. No caso de Djalma, sua suposta implicação foi sustentada por um relatório da Controladoria-Geral do Estado (CGE).

A magistrada destacou que a denúncia contra Djalma indicava que sua atuação foi crucial para o êxito do esquema, pois ele teria fornecido justificativas para a celebração dos contratos e dado falso aceite em relação a produtos e serviços que não foram entregues.

“Assim, a denúncia contra Djalma se fundamenta em documentos assinados por ele e no Relatório Técnico de Auditoria nº 084/2015, da Controladoria Geral do Estado. Não há similaridade entre as situações de Djalma e as de Valdir e Wilson, que se basearam apenas em colaborações premiadas”, escreveu a juíza.

“Portanto, não reconheço a identidade das situações fáticas entre os réus e indefiro o pedido da defesa de Djalma Souza Soares para o trancamento da ação penal, dando prosseguimento ao processo”,

“Segundo a CGE, os entrevistados entre diretores de escolas e servidores, foram unânimes em dizer que não receberam a capacitação nos softwares e seus conteúdos educacionais nas quais seriam ministrados nas suas próprias escolas, de acordo com as cláusulas contratuais. Mesmo nas escolas com softwares instalados, os responsáveis das escolas não receberam o treinamento”.

 

Redação JA/ Foto: reprodução

Matheus Augusto

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