Justiça eleitoral barra candidatura de Edina Sampaio (PT) á vereadora por Cuiabá – Jornal Advogado – Em Mato Grosso

Justiça eleitoral barra candidatura de Edina Sampaio (PT) á vereadora por Cuiabá – Jornal Advogado – Em Mato Grosso

A Justiça Eleitoral decidiu impedir a vereadora cassada Edna Sampaio de participar das eleições para a Câmara de Cuiabá, em razão da cassação de seu mandato ocorrida em junho deste ano.

A decisão foi proferida na noite de sexta-feira (6) pela juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá.

“Indefiro o pedido de registro de candidatura de Edna Luzia Almeida Sampaio, declarando-a inelegível para este pleito”, afirmou a magistrada. Essa decisão pode ser contestada.

Edna teve seu mandato cassado após ser acusada de quebra de decoro parlamentar, supostamente por praticar “rachadinha” com a verba indenizatória de R$ 5 mil, referente à sua ex-chefe de gabinete, Laura Natasha. Embora tenha tentado recorrer da decisão, todos os seus pedidos foram rejeitados pela Justiça.

De acordo com a legislação eleitoral, quando um mandato é cassado por um colegiado, como no caso de Edna, o candidato se torna inelegível.

Em sua defesa, Edna mencionou que ainda busca recorrer da cassação, apesar de já ter perdido todas as instâncias. Contudo, esse argumento não foi aceito.

“A penalidade imposta pelo legislativo municipal permanece em vigor, não cabendo ao juízo do registro de candidaturas interferir no mérito da cassação”, destacou a juíza.

Como a decisão ainda pode ser recorrida, Edna concorre sub judice. Nesta eleição, ela integra uma chapa classificada como “mandato coletivo”, composta por outras duas mulheres.

Até o momento, sua campanha recebeu R$ 48 mil em doações, a maior parte proveniente do PT.

Matheus Augusto

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