Justiça em Poconé proibi reajuste de mais de 157% em plano de saúde de uma cliente idosa de 92 anos – Jornal Advogado – Em Mato Grosso

Justiça em Poconé proibi reajuste de mais de 157% em plano de saúde de uma cliente idosa de 92 anos – Jornal Advogado – Em Mato Grosso

Redação JA- A juíza Kátia Rodrigues Oliveira, que atua na Vara Única de Poconé, tomou uma decisão importante ao proibir uma operadora de plano de saúde de elevar a mensalidade de uma cliente em mais de 150%.

Essa medida provisória foi resultado de uma Ação Ordinária com Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela, movida por uma consumidora idosa de 92 anos. Ela ficou chocada ao receber, em janeiro de 2025, um boleto com um valor que saltou de R$ 2.823,33 para mais de R$ 7 mil, representando um aumento de 157,55% em um plano coletivo por adesão.

A consumidora argumentou que o reajuste ocorreu sem qualquer explicação ou justificativa adequada. Por outro lado, a empresa justificou o aumento, alegando que a sinistralidade do contrato estava acima do limite de 70%, o que tornaria o reajuste necessário.

Ao analisar o caso, a juíza observou que, embora reajustes em planos de saúde possam ser justificados pela sinistralidade, é fundamental que exista uma base técnica que comprove essa necessidade. No caso específico, a operadora não apresentou tais estudos.

Diante da falta de justificativas adequadas, a juíza decidiu manter o valor da mensalidade em R$ 2.823,33, permitindo apenas o ajuste anual conforme as diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Além disso, a magistrada encaminhou o processo para um conciliador, a fim de tentar uma solução amigável entre as partes envolvidas.

Processo: PJe 1000081.88.2025.8.11.0028.

 

Redação JA/ Foto: reprodução

Matheus Augusto

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