Licença ambiental para remover Pedral do Lourenço deve sair em janeiro

Licença ambiental para remover Pedral do Lourenço deve sair em janeiro

A licença ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para iniciar as obras de derrocamento do Pedral do Lourenço (PA) na hidrovia do rio Tocantins deve ser publicada em janeiro de 2025, segundo previsão do ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

O derrocamento possibilita a retirada de rochas do fundo de um rio com a finalidade de tornar a navegação possível. O Pedral do Lourenço é uma formação rochosa localizada entre Marabá (PA) e Tucuruí (PA), que impacta a navegabilidade da bacia Tocantins-Araguaia.

A obra de derrocamento é de responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e, para acontecer, precisa de licenciamento ambiental emitido pelo Ibama.

O processo é necessário para viabilizar a concessão da hidrovia do rio Tocantins, uma das prioridades da Antaq. Segundo o diretor-geral da Antaq, Eduardo Nery, o edital de concessão da hidrovia do rio Tocantins deve ser publicado em 2026.

“Nós vamos ter o início das obras do derrocamento do Pedral que o ministro [Silvio Costa Filho] anunciou. Vai ser obtida a licença e a obra vai começar na sequência. Em paralelo, a gente vai tocar o processo de concessão. Uma vez derrocado o Pedral, a concessionária já vai imediatamente assumir a operação da hidrovia”, disse Nery à CNN.

Em julho, a Antaq e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) assinaram um acordo de cooperação visando ações para o desenvolvimento de estudos e projetos para viabilizar infraestrutura hidroviária no país, em especial nos rios Tapajós e Tocantins.

Segundo Nery, o projeto de estruturação das concessões em parceria com o BNDES deve ser iniciado em janeiro de 2025. A estimativa é de que o desenvolvimento das hidrovias pode mobilizar investimentos da ordem de R$ 4 bilhões.

Matheus Augusto

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