Novas regras na Justiça do Trabalho reduzem o alcance das instâncias superiores – Jornal Advogado – Em Mato Grosso
Mudança, que deve valer a partir de fevereiro, não diminui o número de recursos no rito processual trabalhista, mas altera a dinâmica de análise
A partir de 24 fevereiro, entram em vigor as mudanças nas regras de interposição de recursos na Justiça do Trabalho, conforme decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). As novas diretrizes têm como objetivo trazer mais celeridade e eficiência ao trâmite processual.
As mudanças realizadas na Instrução Normativa 40/2016, agora detalhadas na Resolução 224/2024, trazem uma importante atualização para os processos trabalhistas. Com essas alterações, o TST deixa claro que, no âmbito da Justiça do Trabalho, também devem ser seguidas as normas do Código de Processo Civil (CPC) sobre a admissibilidade de recursos de natureza extraordinária, especialmente em casos que envolvem precedentes vinculantes já estabelecidos por instâncias superiores. Isso significa que as regras do CPC para análise de recursos em temas com decisões consolidadas passam a ser aplicadas para garantir uniformidade e segurança jurídica.
As decisões que negarem seguimento a recursos de revista dirigidos ao Tribunal Superior, baseando-se em fundamentos que já refletem entendimentos consolidados pelo próprio TST em julgamentos de recursos repetitivos, incidentes de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas, não poderão mais ser contestadas por agravo de instrumento no TST.
Essas decisões passarão a ser acatadas apenas por agravo interno, a ser julgado pelo próprio Tribunal Regional do Trabalho (TRT) que negou seguimento ao recurso de revista. Isso significa que muitas causas poderão se encerrar nos tribunais locais, reduzindo o alcance das instâncias superiores.
Para o especialista em Direito do Trabalho Aloísio Costa Junior, sócio do escritório Ambiel Advogados, essa mudança não diminui o número de recursos cabíveis no rito processual trabalhista, mas altera a dinâmica de análise. “O agravo contra decisão que nega admissibilidade de recurso não será mais remetido ao TST, mas julgado pelo próprio TRT que proferiu a decisão. Esse novo fluxo tende a ser mais rápido e pode contribuir para reduzir o volume de processos que chegam ao TST”, explica.
Com a mudança, espera-se mais eficiência na condução dos processos trabalhistas, já que decisões controversas podem ser resolvidas mais rapidamente nos tribunais regionais, sem a necessidade de sobrecarregar o TST. Apesar disso, Costa Junior alerta para a necessidade de atenção por parte dos advogados: “É crucial que os profissionais analisem criteriosamente as decisões que negam seguimento a recursos e identifiquem se o agravo interno ao TRT é cabível. O manejo do recurso equivocado pode levar ao não conhecimento, e consequentemente ao trânsito em julgado e encerramento do processo”.
As mudanças também trazem implicações financeiras e estratégicas. A possibilidade de encerrar processos nos tribunais regionais pode alterar as expectativas de tempo e custos envolvidos em litígios trabalhistas. Para empresas e advogados, a adaptação às novas regras será fundamental.
“Essa nova sistemática requer um planejamento estratégico mais apurado, com foco na análise detalhada das decisões e na escolha dos recursos adequados. Além disso, é preciso considerar o impacto do trânsito em julgado mais célere, que pode trazer segurança jurídica em menor tempo, mas também exige maior precisão nas etapas iniciais do processo”, completa o advogado.
Segundo a advogada Thaiz Nobrega, especialista em Direito do Trabalho do escritório Albuquerque Melo, as alterações tendem a aumentar a segurança jurídica, eficiência e eficácia ao sistema recursal, ao esclarecer que normas do CPC relativas à admissibilidade de recursos extraordinários em temas de precedentes vinculantes também se aplicam ao processo do trabalho.
“As novas regras tendem a diminuir o número de recursos interpostos de forma inadequada, o que poderá impactar financeiramente empresas com a diminuição de gastos com recursos indevidos”, ressalta Centurión.
Fontes:
Aloísio Costa Junior: sócio do escritório Ambiel Advogados, especialista em Direito do Trabalho.
Thaiz Nobrega: especialista em Direito do Trabalho, do escritório Albuquerque Melo Advogados.
Fonte: M2 Comunicação Jurídica