Parecer da AGU permite que indenizações por danos ao meio ambiente sejam destinadas a fundos ambientais e climáticos

Parecer da AGU permite que indenizações por danos ao meio ambiente sejam destinadas a fundos ambientais e climáticos

Um parecer aprovado nesta sexta-feira (20/12) pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, garante que os valores de indenizações e multas por danos ambientais decorrentes de condenações e acordos em ações civis públicas sejam destinados a fundos ambientais e climáticos específicos.
O documento foi elaborado pela Consultoria-Geral da União (CGU) – órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) – a partir de consulta feita pela Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente (Pronaclima) sobre a possibilidade da destinação dos valores provenientes de acordos (celebrados a partir da Lei nº 7.347/1985) a fundos especiais, e não apenas ao Fundo dos Direitos Difusos (FDD). O FDD é um fundo contábil vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e à Secretaria Nacional do Consumidor, que tem a finalidade de reparação a danos causados ao meio ambiente, mas também ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético e histórico.
Em resposta, o parecer fixa o entendimento de que as indenizações por danos ambientais firmados de acordo com o artigo 13º da Lei nº 7.347/1985 devem ser recolhidas a fundos especiais ambientais instituídos por lei, como o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) e o Fundo Nacional para Repartição de Benefícios (FNRB).
Para a AGU, isso possibilita a aplicação efetiva dos valores em ações reparatórias ao meio ambiente, promove a transparência do gasto e atende ao compromisso do Estado brasileiro com a questão climática. Entre os ganhos com essa forma de destinação dos recursos, também está o fato de que os valores não podem ser contingenciados, como acontece no FDD.
“Com esse novo entendimento, estamos focados na efetividade das medidas de reparação ambiental, para que esses fundos ambientais e climáticos possam contribuir com os compromissos internacionais brasileiros de redução de emissões”, afirmou o ministro-chefe da AGU.
Pareceres aprovados pelo advogado-geral da União unificam o posicionamento da AGU na sua atividade de consultoria jurídica em todos os órgãos federais. Ao enfrentar o tema para fixação do entendimento, a AGU fez uma análise da previsão legal e jurisprudencial da utilização dos fundos.
Promoção do meio ambiente
O parecer aprovado salienta, ainda, que esses fundos possuem, no seu desenho legal-institucional, critérios elegíveis para a priorização da aplicação de seus recursos em ações de promoção do meio ambiente, uma vez que dispõem de mecanismos regulatórios e comitês de gestão, que podem detalhar a execução dos valores recebidos especificamente de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) ou de condenações judiciais.
O documento reforça que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a proteção ao meio ambiente como um direito fundamental, exigindo ações mais eficazes, fazendo-se necessária a melhoria na promoção da recuperação ambiental e no cumprimento das responsabilidades do Poder Público.
A partir desse parecer, os órgãos competentes da AGU e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) devem estabelecer os critérios de destinação e aplicação dos fundos especiais ambientais (FNMC e FNRB), na alocação dos recursos provenientes.
Em caráter complementar, o parecer também orienta a Administração Federal para que, no exercício do seu poder discricionário legítimo de ordenação do orçamento público, se abstenha de realizar o contingenciamento dos recursos alocados no FDD provenientes de indenizações por danos ambientais.
Maior efetividade
O consultor da União, Adriano Martins de Paiva, explica que o parecer amplia o alcance de um entendimento anterior, que possibilitou a realocação de verbas do FDD para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) em ações trabalhistas. “Essa mudança busca aumentar a efetividade das ações de reparação ambiental, assegurando que os recursos sejam aplicados diretamente na proteção do meio ambiente e não sujeitos a contingenciamento, conforme precedentes recentes do STF e determinações legais. A orientação também está alinhada aos compromissos ambientais assumidos pelo Estado brasileiro”, pontua.
A procuradora-chefe da Pronaclima, Mariana Cirne, ressalta as perspectivas decorrentes da vigência do parecer. “O parecer vai abrir a possibilidade de a gente utilizar, de fato, fundos específicos do meio ambiente para que a reparação dos danos (…) possa se transformar verdadeiramente em árvores”, explica. “Ele pode na verdade se transformar não só em árvores, mas também em pagamentos por serviços ambientais às comunidades atingidas pela mudança do clima”, conclui.

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Matheus Augusto

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