Pediatra em Cuiabá terá de indenizar mãe por propaganda enganosa de serviços médicos

Pediatra em Cuiabá terá de indenizar mãe por propaganda enganosa de serviços médicos

A juíza do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá leiga Ana Carolina Soares de Sousa, determinou que a médica pediatra P.F.V.C e a Clínica Médica Fadul e Cunha indenizem uma mulher em R$ 5,8 mil por propaganda enganosa relacionada a serviços médicos.

A sentença, homologada pelo juiz Murilo Moura Mesquita e divulgada esta semana no Diário de Justiça, resultou de uma ação em que a mulher alegou ter buscado atendimento na clínica para sua filha, acreditando que a pediatra era especialista em neuropediatria, conforme anunciado em suas redes sociais e materiais promocionais.

Ela relatou ter pago R$ 850 pela consulta, recebendo um laudo de diagnóstico que seria utilizado para solicitar um benefício vitalício. No entanto, ao mostrar o laudo a outros médicos, a mulher descobriu que a médica não possuía especialização em neuropediatria, sendo apenas pediatra sem nenhuma outra formação ou residência.

A médica defendeu-se, alegando que não houve erro médico no atendimento à criança e negou que se identificasse como neuropediatra em suas redes sociais.

Na sua decisão, a juíza destacou que a autora apresentou um vídeo onde a médica se apresenta como neuropediatra, evidenciando uma falha na prestação do serviço. A médica não apresentou provas que comprovassem sua especialidade.

“Acreditar que a filha estava sendo atendida por uma médica habilitada na área necessária constitui uma ofensa aos direitos da personalidade, justificando a reparação solicitada”, afirmou a juíza.

Ela também enfatizou que a questão não diz respeito à qualidade do atendimento prestado, mas sim ao fato de que a profissional não era legalmente habilitada para atuar na área que divulgava, o que pode causar frustração e danos morais indenizáveis.

Redação JA/ Foto: reprodução

Matheus Augusto

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