Pedido de suspenção de processo que apura suposto desvio no Sesc-Cuiabá é rejeitado pelo STF – Jornal Advogado – Em Mato Grosso
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um recurso que visava suspender o processo administrativo do Tribunal de Contas da União (TCU), que investiga um suposto prejuízo de R$ 2,1 milhões relacionado à reforma do Sesc Balneário Dr. Manoel Francisco Lopes, em Cuiabá. A decisão foi publicada na terça-feira (7).
A investigação do TCU, que teve início em 2015, busca apurar possíveis pagamentos indevidos por serviços não realizados na obra, envolvendo a empresa Kaiaby Construções e Empreendimentos LTDA, além de indivíduos como Hermes Martins da Cunha, Marcos Amorim da Silva e Jean Jackes do Carmo.
Durante a apuração, uma auditoria especializada apontou a responsabilidade de outros agentes públicos, incluindo Maurilio Ricardo Colmanette, que era responsável pela fiscalização da obra. Ele é acusado de atestar serviços que supostamente não foram executados, o que teria contribuído para os pagamentos irregulares.
No recurso, a defesa de Maurilio argumentou pela suspensão do processo com base na alegação de prescrição. “A citação do impetrante para responder à tomada de contas especial viola seu direito líquido e certo, uma vez que, apesar da evidente prescrição quinquenal da pretensão sancionatória ou ressarcitória do TCU, essa Corte insiste em mantê-lo como responsável pelos fatos ocorridos há quase uma década”, diz um trecho do recurso.
A defesa também mencionou uma decisão anterior de Flávio Dino, que, em novembro de 2024, reconheceu a prescrição em um caso semelhante e determinou a exclusão do nome de Moysés Feres Zarour, ex-diretor do Sesc, do processo.
Apesar das semelhanças, Dino não encontrou indícios de risco iminente que afetasse a situação de Maurilio. O ministro ressaltou que o processo de tomada de contas especial ainda se encontra em fase inicial, com o acusado tendo sido citado apenas no ano passado para se defender das conclusões da auditoria.
Dino justificou sua decisão afirmando que, até o momento, não há qualquer determinação que possa causar prejuízo ou ameaça concreta aos direitos do ex-fiscal.
“Por essa razão, considero que o perigo de dano não está evidenciado, uma vez que, embora haja pareceres de auditoria, ainda não há decisão ou determinação dos membros da Corte que possa efetivamente causar lesão ou ameaça ao direito líquido e certo do impetrante, o que demonstraria o risco da demora devido a uma iminente condenação”, escreveu Dino.
Redação JA/ Foto: reprodução