Pix e cartão: novas regras da Receita mudam declaração do IR?

Pix e cartão: novas regras da Receita mudam declaração do IR?

Ao delcarar seu Imposto de Renda (IR), o contribuinte é obrigado a informar todos os seus recebíveis. Se ele ganha acima da faixa de isenção, é obrigado a declarar as entradas, o crédito em sua conta corrente.

Com as novas regras da Receita Federal, nada muda na vida do cidadão que endereça suas pendências adequadamente. O que de fato é novo é que o Fisco vai passar a receber dados sobre:

  • Transações de R$ 5 mil ou mais realizadas por pessoas físicas;
  • Transações de R$ 15 mil ou mais feitas por pessoas jurídicas, as empresas.

Isso significa um sinal de alerta para aquele contribuinte que não realizava todos os informes adequadamente em sua declaração de IR.

Não declarar esses valores poderá ser um problema, pois ficará caracterizado que ele está sonegando recebíveis em suas contas bancárias”, diz André Felix Ricotta de Oliveira, coordenador no Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/Pinheiros.

Vale destacar que as novas regras não implicam em aumento de tributação.

Antes, já realizavam informes do tipo as instituições financeiras tradicionais, como bancos públicos, privados e cooperativas de crédito.

A nova regra torna obrigatório o envio de dados por parte de operadoras de cartões de crédito, instituições de pagamento – incluindo plataformas e aplicativos – bancos virtuais, e varejistas de grande porte.

Por tanto, a Receita já monitorava parte dos dados antes e o contribuinte sempre foi obrigado a informar suas suas rendas, bens, direitos, empréstimos e pagamentos.

“A diferença, agora, é que, se esses Pix não forem declarados e superarem o limite previsto, a Receita Federal terá um meio a mais de constatar a irregularidade e perseguir eventuais tributos não pagos”, pontua Thulio Carvalho, advogado tributarista e mestre em Direito pela PUC-SP.

“O mesmo princípio se aplica para aqueles pagamentos efetuados que, por força das regras do IR, deveriam ser declarados mediante as obrigações fiscais vigentes. A nova norma apenas cria um meio a mais de a Receita cruzar informações, detectar irregularidades e exigir tributos que eventualmente deixem de ser recolhidos.”

Caso as informações não batam, a Receita Federal poderá intimar o contribuinte, que cairá na malha fina, para que ele possa se explicar sobre essas operações bancárias que não são condizentes com aquilo que estava declarado no seu IR, ressalta Guilherme Di Ferreira, diretor adjunto da Comissão de Direito Tributário da OAB/GO.

Não declarar rendimentos tributáveis é sonegação e pode gerar autuações do imposto não recolhido, além da aplicação de juros e multa, reforça Eduardo Natal, presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT). Em alguns casos, a conduta pode desencadear em processo penal.

Como a nova regra passa a ser aplicada apenas neste ano, a maior parte de seus impactos será sentida pelas pessoas físicas quando apresentada a declaração de Imposto de Renda em 2026 e as fiscalizações daí decorrentes começarem a surgir, ressalta Carvalho.

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Matheus Augusto

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