Segunda Câmara Criminal do TJMT mantém advogado réu por lavagem de dinheiro em compra de fazenda – Jornal Advogado – Em Mato Grosso

Segunda Câmara Criminal do TJMT mantém advogado réu por lavagem de dinheiro em compra de fazenda – Jornal Advogado – Em Mato Grosso

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou um habeas corpus e manteve Eduardo Pacheco como réu em uma ação penal relacionada a um suposto crime de lavagem de dinheiro na aquisição da Fazenda Bauru, em Colniza, por R$ 18,6 milhões, em 2012.

A decisão foi unânime entre os desembargadores da Segunda Câmara Criminal, que se reuniram nesta quarta-feira (25) e acompanharam o voto do relator, Rui Ramos.

Além de Pacheco, são réus no processo o ex-governador Silval Barbosa, o ex-deputado estadual José Riva, sua esposa Janete Riva e o ex-secretário de Estado Pedro Nadaf.

No habeas corpus, a defesa de Pacheco, que é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de atuar como “laranja” de Silval na transação, solicitou a mudança da tipificação do crime de lavagem de dinheiro para falsidade ideológica. A defesa argumentou que o advogado não sabia da origem supostamente ilícita dos valores envolvidos.

Segundo a defesa, Pacheco teria concordado em assinar o contrato com a expectativa de receber uma comissão após a venda da fazenda, já que o objetivo era adquirir o imóvel para revenda.

Em seu voto, Rui Ramos destacou que a defesa não apresentou documentos que comprovassem a ausência de dolo por parte do advogado. “Não posso concluir por uma desclassificação, pois não foram apresentados dados suficientes. Existem apenas duas decisões de primeiro grau que não mostram erro do juiz. Portanto, a solução é a denegação da ordem”, afirmou.

A Ação

A ação revela que tanto Silval quanto Riva reconheceram em seus depoimentos de delação premiada que uma parte do valor da compra da propriedade, que possui 46 mil hectares, foi paga como propina. Eles alegaram que os recursos provinham dos “retornos” de incentivos fiscais concedidos a frigoríficos como JBS e Marfrig, além de outras empresas que prestavam serviços ao Estado.

Durante as negociações, conforme as delações, os 50% da responsabilidade de Riva foram registrados em nome da empresa Floresta Viva, de propriedade de sua esposa e filhos, enquanto os 50% de Silval foram atribuídos a Eduardo Pacheco. Contudo, todo o negócio acabou sendo formalizado em nome da Floresta Viva.

 

Redação JA/ Foto: reprodução

Matheus Augusto

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