STF avalia inclusão de alunos EAD no programa Pé-de-Meia – Jornal Advogado – Em Mato Grosso
Proibição da inscrição de candidatos oriundos de cursos à distância é preconceituosa e atinge as áreas mais carentes na formação de docentes, onde ocorre o apagão de professores, avalia educador
A Associação Brasileira dos Estudantes de Educação a Distância (ABE-EAD) solicitou que Supremo Tribunal Federal (STF) assegure aos alunos de cursos de licenciatura na modalidade EAD acesso ao Pé-de-Meia Licenciaturas, programa do governo federal que oferece incentivo para atrair estudantes com alto desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para cursos presenciais de licenciatura. A matéria é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (APDF) 1204, distribuída ao ministro Dias Toffoli, que pediu informações à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) para subsidiar a análise do pedido.
Regulamentado pela Portaria 6/2025 da Capes, órgão do Ministério da Educação, o programa prevê repasse mensal de R$ 700 durante o período regular do curso, prorrogáveis por mais 12 meses em casos excepcionais. Estabelece, ainda, um incentivo à docência, na forma de poupança, de até 48 mensalidades de R$ 350, com saque após ingresso em uma rede pública de ensino em até cinco anos.
O questionamento ABE-EAD vem do fato de que a norma discrimina o sistema de ensino a distância e cria limitação injustificada para acessar a bolsa de atratividade. Segundo a ABE-EAD, a medida nega a política de fomento do ensino a distância, conforme estabelecido no artigo 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
“A proibição da inscrição de candidatos ao Pé-de-meia das Licenciaturas, nos cursos ofertados por EAD atinge as áreas mais carentes na formação de docentes, onde ocorre o Apagão de Professores na Educação Básica”, alerta o presidente da Fundação de Apoio à Tecnologia (Fundação FAT), César Silva. Segundo o educador, a discriminação do MEC exclui candidatos com o perfil mais próximos da base da pirâmide socioeconômica e carrega outros paradoxos que ferem as leis e as políticas públicas da Educação.
“É uma contradição chamar essa política de inclusiva, pois é calcada em uma base preconceituosa ao EAD e que afasta as classes mais carentes e próximas dos locais onde estão os maiores focos do apagão a ser corrigido. O fundamento adotado para criar o Mais Professores é justamente prover a falta de mestres habilitados na Educação Básica. É sabido que este apagão de docentes é tão mais grave quanto menores e mais distantes dos grandes centros estão os municípios”, argumenta.
Para Silva, ao restringir a inscrição dos candidatos às bolsas apenas aos cursos presenciais, e como na grande maioria dos municípios afetados pelo apagão de professores não há oferta de cursos presenciais, naturalmente a maior parte dos inscritos não virá destas localidades. “Esta regulação do Programa Mais Professores fere a Constituição Federal que proíbe discriminações como o MEC tem feito, neste último ano, contra a EAD, seus professores, alunos e instituições que oferecem esta modalidade de ensino. Também afeta moralmente os 5 milhões de brasileiros, hoje matriculados em cursos regulares por EAD, e todos aqueles já formados desde a década de 1990. Todos estão sendo socialmente carimbados de maneira negativa pelo principal órgão de educação do país, o MEC”, avalia.
Fonte: Caique caique@compliancecomunicacao.com.br/ Foto: Reprodução