STJ julga litigância predatória, seguro do SFH e gratuidade de Justiça em 2025 – Jornal Advogado – Em Mato Grosso
Veja os principais casos que podem ser julgados pelo STJ em 2025
Corte Especial
REsp 1.795.982 – Selic para corrigir dívidas civis
A Corte Especial vai julgar embargos de declaração no caso em que definiu que o índice do artigo 406 do Código Civil é mesmo a taxa Selic. A questão agora é a aplicação para os casos anteriores à Lei 14.905/2024, que resolveu a questão. Isso porque há processos anteriores ainda em andamento em que já houve atualização monetária por outros índices ou levantamento de valores. Nesses, a aplicação da Selic violaria a coisa julgada. Um dos principais argumentos dos embargos é que tribunais de todo o país não corrigiam dívidas civis pela Selic.
AREsp 2.506.209 – Data da procuração
Trata-se de redefinir se o STJ deve impedir o trâmite de um processo quando a procuração outorgada pela parte ao advogado tiver data posterior àquela em que o recurso especial foi interposto. Há divergência interna nos colegiados do STJ e debate entre os ministros.
REsps 2.015.693 e 2.020.425 – Investimentos impenhoráveis
A tese já está quase definida: são impenhoráveis as quantias de até 40 salários mínimos não apenas quando depositadas em poupança, como diz o Código de Processo Civil, mas também aquelas mantidas em dinheiro, em conta corrente e em determinados fundos de investimentos — desde que são sejam aplicações especulativas e de alto risco. Voto-vista da ministra Isabel Gallotti vai definir quais investimentos exatamente são esses.
REsp 2.166.724 – Revisão de benefício previdenciário
Objetivo é decidir se a fixação de tese vinculante é fato novo que justifique a revisão de uma decisão definitiva que envolve o pagamento de benefício previdenciário. O caso envolve aplicação do artigo 505, inciso I, do Código de Processo Civil. A norma veda que o juiz decida novamente sobre questões já decididas relativas à mesma discussão. A exceção é nos casos de relação jurídica de trato continuado em que ocorra a posterior modificação no estado de fato ou de direito. Nesse caso, a parte pode pedir a revisão da sentença.
REsp 2.092.308 – Prerrogativa processual da seguradora
Busca definir se a seguradora sub-roga-se nas prerrogativas processuais inerentes aos consumidores, em especial na regra de competência prevista no artigo 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em razão do pagamento de indenização ao segurado em virtude do sinistro. Tese aprovada será vinculante.
REsp 2.021.665 – Litigância predatória
Discute a possibilidade de o juiz exigir documentos complementares quando suspeitar de litigância predatória. Relator, o ministro Moura Ribeiro votou para autorizar que isso ocorra, desde que de modo fundamentado e com razoabilidade. Em voto-vista, o ministro Humberto Martins divergiu parcialmente para acrescentar que esses documentos devem ser previstos na lei processual, desde que isso não gere desrespeito às regras de distribuição do ônus da prova. Pediu vista o ministro Luis Felipe Salomão.
REsps 1.799.288 e 1.803.225 – Prescrição da indenização do seguro habitacional
Objetivo é definir como funciona a prescrição para a cobrança de indenização do seguro habitacional obrigatório nos contratos submetidos ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Relatora, a ministra Isabel Gallotti entende que o fato gerador da pretensão de indenização precisa ter ocorrido durante a vigência do contrato e ter sido descoberto em até, no máximo, um ano após sua liquidação. Já a ministra entende que a prescrição começa somente após o fato gerador da indenização: o momento em que a seguradora é informada do problema estrutural e se recusa a fazer o pagamento. A tese tem imenso impacto econômico e social, além de potencialmente afetar um sistemas de acordos criado pelo próprio STJ.
REsps 2.043.826, 2.043.887, 2.044.143 e 2.006.910 — Recurso contra posição pacificada
A controvérsia envolve a aplicação de multa pelo agravo interno que se mostrar manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, como prevê o artigo 1.021, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. Relator, o ministro Mauro Campbell propôs que a punição caiba também nos casos em que os agravos impugnarem decisões monocráticas baseadas em precedentes qualificados. A posição endurece a forma como o STJ trata o tema.
REsps 1.978.629, 1.985.037, 1.985.491 — Sentença coletiva sem liquidação prévia
O caso trata da necessidade de liquidação prévia para execução individual da sentença coletiva. Relator, o ministro Benedito Gonçalves propôs que a liquidação seja desnecessária se ficar comprovado que a apuração do crédito é possível por simples cálculo aritmético. Pediu vista o ministro Raul Araújo.
REsps 1.988.686, 1.988.687, 1.988.697 — Limite para a gratuidade de Justiça
Discute se o juiz pode usar critérios objetivos, como renda pessoal, para indeferir o pedido de gratuidade de Justiça. Relator, o ministro Og Fernandes entendeu que isso é impossível, por falta de previsão legal. O tema é de amplo impacto e está sendo julgado sob o rito dos recursos repetitivos.
EAREsp 1.618.065 — ‘Caso Doria’
Analisa proposta de derrubar uma condenação imposta a João Doria, por improbidade administrativa, por causa do uso do slogan “SP Cidade Linda” quando era prefeito de São Paulo. Já há divergência e o julgamento foi interrompido por pedido de vista.
REsp 2.072.206 – Honorários por desconsideração da PJ
Discute se indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica dá causa à fixação de honorários de sucumbência em favor do advogado da parte que foi indevidamente chamada ao processo. Relator, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva votou por admitir a condenação em honorários. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha.
Reclamação contra teses vinculantes
Em processo ainda a ser definido, a Corte Especial vai reavaliar se a reclamação constitucional pode ser utilizada contra o descumprimento das teses vinculantes que fixa, por meio dos julgamentos de recursos repetitivos. A posição no STJ até agora é de vetar esse uso para discutir a aplicação errada ou mesmo a não aplicação das teses vinculantes. Trata-se de jurisprudência defensiva adotada pelos colegiados que cria uma distorção no sistema: o tribunal fixa posição e exige seu cumprimento, mas abre mão de fazer qualquer tipo de controle sobre isso.
1ª Seção
REsps 2.043.775, 2.050.635, 2.051.367 — Deduções de previdência complementar
Discute a dedutibilidade, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), dos valores correspondentes às contribuições extraordinárias pagas a entidade fechada de previdência complementar, nos termos da Lei Complementar 109/2001 e das Leis 9.250/1995 e 9.532/1997.
REsp 2.172.497 – Indenização pelos “crimes de maio”
Trata de decidir sobre a prescritibilidade das ações de indenização pelos danos morais e materiais causados por agentes do Estado no caso dos “crimes de maio” de 2006, em São Paulo. A Defensoria Pública de São Paulo pede o reconhecimento da imprescritibilidade, já que os eventos representam violações de direitos humanos.
REsp 2.024.250 – Prazo para regulamentar a maconha medicinal
Em embargos de declaração, a União pede para o STJ dobrar para um ano o prazo conferido para regulamentar o plantio e a produção de maconha medicinal no Brasil, conforme definido em julgamento em novembro. Se os embargos forem rejeitados, a regulamentação terá de sair até 19 de maio de 2025.
CC 208.989 – Caso Eldorado Celulose
A 1ª Seção vai definir conflito de competência entre 1ª Vara Federal de Três Lagoas (MS) e 2ª Vara Federal de Chapecó (SC), locais onde tramitam diferentes ações sobre o mesmo tema: a transferência das ações do grupo J&F para a Paper Excellence pela venda da Eldorado Celulose. Até o momento, todas as decisões urgentes estão a cargo do juízo sul-matogrossense, o que retirou as decisões do caso da alçada do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), passando para o TRF-3.
REsps 2.178.751 e 2.179.119 – Seguro habitacional e vício de construção
Discute a possibilidade de excluir da cobertura securitária os danos resultantes de vícios construtivos em imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), um tema pacificado no STJ — tanto que a Corte Especial analisa o marco inicial da prescrição para essa pretensão —, mas que ainda rende debate nas instâncias ordinárias.
REsps 2.171.329 e 2.171.374 – Crédito presumido de ICMS em IRPJ e CSLL
STJ recentemente reativou a Controvérsia 576, que discute a exclusão do crédito presumido de ICMS da base de cálculo de IRPJ e CSLL. A posição fora consolidada pela 1ª Seção em 2017, mas abre-se a hipótese de revisão devido à forma como outros benefícios ligados ao ICMS foram tratados em tese de 2023.
EAREsp 1.748.130 – Nova LIA e casos antigos pelo artigo 11
Debate a possibilidade de, em recurso exclusivo da defesa, o julgador reenquadrar a conduta do réu em um dos incisos da redação atual do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.492/1992). O colegiado já tem duas posições. Relator, o ministro Paulo Sérgio Domingues defendeu o reenquadramento da conduta. Abriu a divergência o ministro Mauro Campbell, para quem a ação deve ser extinta. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Afrânio Vilela.
REsps 2.097.166 e 2.109.815 – Honorários na exceção da execução fiscal
Avalia se é possível admitir a fixação de honorários de sucumbência por equidade nos casos em que alguém é excluído do polo passivo de uma execução fiscal. Relator, o ministro Herman Benjamin propôs que, no caso da exceção de pré-executividade, os honorários sejam fixados pelo método da equidade. Essa posição já foi aplicada unanimemente pela própria 1ª Seção do STJ, em abril de 2024. Abriu a divergência o ministro Mauro Campbell, para quem essa posição representaria ato de indisciplina judiciária, pois desrespeitaria tese vinculante fixada pela Corte Especial. O tema impacta o cuidado com que a Fazenda redireciona suas cobranças.
REsps 2.117.355 e 2.118.137 – reexame necessário e nova LIA
Vai definir se cabe o reexame necessário da sentença de improcedência ou de extinção da ação de improbidade administrativa para os casos anteriores à mudança na lei feita em 2021. A discussão não é nova no STJ. O reexame necessário é a imposição de duplo grau de jurisdição para determinados temas ou ações. A controvérsia já foi resolvida pela 1ª Turma, em dezembro de 2023.
REsps 1.905.830, 1.913.152 e 1.912.784 – atrasados do INSS
Discute se os benefícios previdenciários reconhecidos ou revisados por decisão judicial devem ter como termo inicial de pagamento a data da citação do INSS. O tema é de imenso impacto para o segurado do INSS e para advogados previdenciários, e vai decidir a situação de milhares de ações que tramitam principalmente nos Juizados Especiais Federais. Relatora, a ministra Maria Thereza de Assis Moura propôs o termo inicial seja mesmo a data da citação do INSS. Pediu vista o ministro Paulo Sérgio Domingues.
2ª Seção
REsp 1.929.926 — Dívida de condomínio de imóvel financiado
Vai decidir se o banco que concede o financiamento por meio de alienação fiduciária para a compra de um imóvel pode ser arrastado para arcar com a dívida de condomínio feita pelo comprador. A 2ª Seção fez audiência pública sobre o tema, de amplíssimo impacto para o mercado imobiliário. O precedente, possivelmente, vai orientar a fixação posterior de uma tese vinculante.
REsps 2.092.190, 2.121.593, 2.122.017 — Cobrança de dívida prescrita
Vai fixar tese sobre a possibilidade de seguir com a cobrança extrajudicial (fora do Poder Judiciário) de uma dívida já prescrita, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de renegociação.
REsp 2.121.055 — Condomínio que proíbe Airbnb
Discute a possibilidade de o condomínio vetar aluguel de unidades por curta temporada, em modelo de negócio que ficou popularizado por plataformas como o Airbnb. Tanto a 3ª Turma quanto a 4ª Turma têm posições no mesmo sentido, em precedentes que não foram assimilados pelas instâncias ordinárias, por advogados e pelas partes.
REsp 2.113.084 – Execução de TAC por vítima de barragem
Busca decidir se as vítimas do rompimento da barragem de Brumadinho (MG) podem ajuizar execuções individuais para cobrar da mineradora Vale os valores que foram acordados em um termo de ajustamento de conduta (TAC) assinado com a Defensoria Pública de Minas Gerais. 3ª Turma do STJ foi a única que julgou o tema colegiadamente. Primeiro, ela entendeu que só a Defensoria Pública poderia iniciar a execução. Quinze dias depois, porém, mudou de ideia e deu às vítimas a possibilidade de fazer a cobrança individualmente
REsps 2.124.701, 2.124.713 e 2.124.717 – Consumidor por equiparação
Vai definir se as pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), são consideradas consumidores da Vale por equiparação, o que permitiria a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às milhares de ações que pedem reparação civil. Essa definição afeta o tempo de prescrição do direito de cobrar a Vale.
REsps 2.153.672 e 2.167.050 – Terapias para transtorno do desenvolvimento
Visa estabelecer tese vinculante para orientar os tribunais sobre a possibilidade de um plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar para pacientes com transtorno global do desenvolvimento (TGD). O tema tem jurisprudência pacificada nas turmas de Direito Privado do tribunal. A posição é de que os planos de saúde não podem negar atendimento a pacientes portadores de TGD.
3ª Seção
REsps 1.917.110, 1.931.383, 1.931.345 e 1.931.344 – Laudo pericial
Objetivo da afetação ao rito dos recursos repetitivos é definir tese sobre imprescindibilidade de laudo pericial firmado por perito oficial para o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo nos crimes de furto.
REsps 1.963.433, 1.963.489 e 1.964.296 – Minorante do tráfico privilegiado
Vai definir tese vinculante sobre tema mais do que recorrente na jurisprudência do STJ: saber se, isoladamente consideradas, a natureza e a quantidade do entorpecente apreendido, por si sós, não são suficientes para embasar conclusão acerca da presença das referidas condições obstativas e, assim, afastar o reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado.
REsp 2.031.971 – crime em situação de calamidade pública
Vai decidir, em julgamento de recursos repetitivos, se a agravante de pena pelo cometimento de crime em ocasião de qualquer calamidade pública depende de nexo causal entre tal estado e o delito. O tema já foi julgado diversas vezes nas turmas que compõem a 3ª Seção.
1ª Turma
REsp 1.567.829 — Juiz alvo de ação de improbidade
Analisa a possibilidade de um juiz do Trabalho ser processado por atos de improbidade por condutas que resultaram em assalto aos serviços públicos de distribuição da Justiça da União. O processo teve pedido de vista coletiva em 2021, depois prejudicada para análise de uma petição que informou ao relator a ocorrência da prescrição — ainda sem definição.
AREsp 1.985.301 – Correção monetária e Plano Real
Objetivo é saber se a correção monetária, em razão da implementação do Plano Real, deve incidir sobre a parcela deduzida do IRPJ de empresas que financiaram o Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam), ligado à extinta Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). Há uma questão de prequestionamento ficto que pode mudar a jurisprudência do colegiado. O caso está com vista do ministro Benedito Gonçalves.
REsp 1.738.596 – Contrato de seguro de crédito à exportação
A controvérsia é quanto à declaração, ou não, de suposto direito ao recebimento de indenização, objeto do contrato de seguro de crédito à exportação, no qual o Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) obrigava-se a indenizar as perdas líquidas definitivas que o segurado viesse a sofrer em consequência da falta de cumprimento por parte de outra empresa das condições do contrato de arrendamento mercantil. O TRF-2 entendeu que a cobertura contratual teria deixado de existir em razão do inadimplemento da obrigação do contratante de pagar o prêmio do seguro, elemento essencial para a eficácia da obrigação contratual em comento. O banco sustenta que a ausência de eventual pagamento não poderia servir como justificativa para o não cumprimento, pela seguradora, da sua obrigação, pois essa hipótese estaria prevista no certificado de cobertura.
2ª Turma
AREsp 2.151.722 — Anúncio de animais silvestres
Discute se site de buscas de preços pode ser autuado pelo Ibama por divulgar anúncios de venda de animais silvestres, nas hipóteses vedadas por lei. A votação está empatada por 2 a 2 e o colegiado aguarda o desempate, a ser proferido pelo ministro Afrânio Vilela.
REsp 1.890.353 — Danos morais sofridos pela Petrobras
O recurso originalmente discute se a Petrobras pode aditar o pedido da ação de improbidade para incluir os danos morais como ressarcimento pelos contratos fraudados. O colegiado agora debate se o tema é afetado pelas alterações recentes na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).
REsp 1.802.021 — Advogado alvo da LIA
Vai decidir se, com base na Lei de Improbidade Administrativa alterada em 2021, o advogado pode ser responsabilizado pela emissão de pareces jurídicos apontando a legalidade de licitações, mesmo diante de inúmeras ilegalidades. O caso está com pedido de vista do ministro Francisco Falcão desde novembro de 2023.
REsp 2.084.830 – Regulamentação da adesão ao Pert
Trata de recurso que contesta a regulamentação do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). A causa tem impacto estimado de R$ 18 bilhões. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Afrânio Vilela.
3ª Turma
REsp 2.123.587 – Ampla defesa no Free Fire
Busca definir se um jogador tem direito à ampla defesa e ao contraditório ao ser excluído de plataforma de jogo online por ato que teria violado as normas de conduta do programa. O tema é inédito na jurisprudência da corte. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Ricardo Vilas Bôas Cueva.
REsp 2.155.065 – Golpe do motoboy
Avalia a ocorrência de falha do banco na prestação de serviço apenas pelo fato de golpistas estarem em posse de dados cadastrais do cliente vítima do ilícito. Dois ministros concluíram que a instituição falhou na obrigação de guarda segura das informações. Outros dois apontaram que não houve falha, pois essas informações não são exclusivas do banco e poderiam ser encontradas em outros repositórios de dados. O colegiado aguarda voto de desempate.
REsp 2.161.428 – Dano moral por empréstimo fraudulento contra idosa
Discute a possibilidade de condenar um banco ao pagamento de indenização pelos danos morais causados por um empréstimo fraudulento contra uma correntista idosa. Dois ministros votaram a favor da condenação, outros dois ficaram contra. O colegiado aguarda voto de desempate.
4ª Turma
REsp 1.773.522 — Letras de Câmbio Imobiliário
Discute se as Letras de Câmbio Imobiliário (LCI) possuem natureza de garantia real ou apenas de crédito quirografário para os fins de eventual classificação do crédito em processo falimentar. O caso tem pedido de vista da ministra Isabel Gallotti desde setembro de 2023.
REsp 1.894.504 — CDC e alienação fiduciária
Tem como objetivo decidir se prevalece o Código de Defesa do Consumidor na hipótese de resilição do contrato de compra e venda de bem imóvel, com cláusula de alienação fiduciária em garantia não registrada quando constatada a adimplência do comprador. O julgamento foi paralisado por pedido de vista do ministro Raul Araújo.
REsp 1.975.317 – Apostilas e direitos autorais
Distrito Federal recorre de decisão que o condenou ao pagamento de indenização por danos materiais pela distribuição, em projeto profissional e educacional do governo, de apostilas que continham reprodução não autorizada de material protegido por direitos autorais. O governo do DF alega, entre outros pontos, que não obteve proveito econômico com a distribuição das apostilas, o que impedira o reconhecimento de danos materiais ao autor do material. O caso está com pedido de vista do ministro Raul Araújo.
REsp 1.899.963 – Imóvel alugado e reformado
Discute pedido de indenização por acessões construídas em imóvel alugado, cujo contrato foi considerado extinto, com ordem de despejo, por inadimplência das obrigações. O locatário sustenta o direito de retenção do imóvel até o pagamento da indenização correspondente. Está com pedido de vista a ministra Isadel Gallotti.
5ª Turma
HC 897.411 – Chacina do Unaí
Objetivo é avaliar se o juiz da causa pode diminuir o montante de redução da pena combinado na delação premiada do réu, se entender que tem motivos justos para isso. O colegiado, até o momento, tem dois votos e divergência inaugurada. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Joel Ilan Parcionik, para melhor análise.
6ª Turma
RHCs 196.496 e 196.481 – Dia x noite
Avalia se é possível estabelecer critério para validade das ações de busca e apreensão feitas no período entre 5h e 21h, levando em consideração o fato de elas ocorrerem durante o dia ou com o céu já escuro. Pediu vista o ministro Rogerio Schietti. A depender da divergência, o colegiado pode afetar os recursos para a 3ª Seção uniformizar uma posição.