TJMT Decide pela Devolução do “Vale-Peru” de R$ 10.055 em 18 parcelas após decisão do CNJ – Jornal Advogado – Em Mato Grosso
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anunciou que magistrados e servidores irão devolver o controverso “vale-peru” de R$ 10.055, concedido em dezembro de 2024, em 18 parcelas mensais. A primeira parcela será descontada já neste mês de fevereiro.
Essa decisão atende a uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que identificou um erro administrativo no valor do benefício, que aumentou de R$ 2.055 para R$ 10.055 — um acréscimo de R$ 8 mil.
O montante adicional, que soma cerca de R$ 45 milhões, foi inicialmente oferecido como bônus natalino. O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat) contestou essa decisão e solicitou ao ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que a categoria fosse incluída como parte na ação que busca anular o aumento do benefício.
O sindicato argumentou que os servidores receberam o pagamento de boa-fé e que a exigência de devolução violaria princípios constitucionais, como a legalidade e a segurança jurídica.
O escritório Sales & Mezzonato, que representa o sindicato, protocolou uma petição no STF no final de dezembro de 2024, pleiteando a nulidade dos provimentos TJMT/CM n. 36/2024 e 37/2023, que autorizaram o aumento do vale-alimentação nos meses de dezembro de 2023 e 2024.
A defesa dos servidores sustenta que a devolução é ilegal, dado o erro administrativo na interpretação da lei, e que, sendo um pagamento de natureza alimentar, os descontos se mostram indevidos.
Apesar das alegações da categoria e da defesa, o TJMT reafirmou a necessidade da devolução, que será realizada de forma parcelada para amenizar o impacto financeiro sobre os servidores.
O caso continua em debate no STF, onde o sindicato espera conseguir a suspensão da devolução, com base na jurisprudência que isenta a devolução em situações de erro administrativo.
Redação JA/ Foto: reprodução