União é absolvido pelo TJD e disputará vaga na final do Mato-grossense

O União Esporte Clube foi absolvido, por unanimidade, pela Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva de Mato Grosso – TJD-MT, em julgamento ocorrido na noite desta terça-feira (21), sobre o “caso GTA”, O time havia sido denunciado pelo Nova Mutum Esporte Clube por suposta escalação irregular do atleta Pedro Henrique da Silva Rodrigues.

Segundo o relator do TJD-MT, Targus Weska, o União tomou cuidados, se certificou da regularidade do atleta no início da temporada e tinha o documento oficial de nada consta do Tribunal. Este documento, no entanto, foi emitido de forma equivocada pelo TJD, já que o jogador havia sido punido com seis jogos de suspensão e, portanto, não poderia ter sido relacionado para as nove partidas que jogou neste ano.

“O União não teve culpa neste caso. Estava resguardado por esse documento e não tinha conhecimento da punição, razão pela qual voto pela absolvição da imputação no art. 214 do CBJD, denunciada pela Procuradoria de Justiça Desportiva”, cita trecho do voto do relator.

O presidente do União, Reydner Souza disse que a votação, por unanimidade, comprova a lisura com a qual o clube trabalha. “O União trabalha com lisura, com honestidade. Para ganhar do União vai ter que ser dentro das quatro linhas. Não vai ser aqui no Tribunal. O União anda corretamente dentro do seu departamento de futebol. Agradecer aqui o Dr. Márcio Garcia, que fez uma brilhante defesa em prol do União Esporte Clube, o resultado veio, garantindo por unanimidade. Agora torcedor, chegou a sua vez, de lotar o Luthero e fazer a diferença na semifinal”, disse o presidente.

Segundo a diretoria do Nova Mutum, a publicação do Acórdão será analisada para avaliar um possível recurso no Pleno do TJD.

ENTENDA O CASO

O Nova Mutum Esporte Clube protocolou notícia de infração disciplinar perante ao Tribunal de Justiça Desportiva de Mato Grosso – TJD-MT, na terça-feira, dia 6 de março, denunciando uma suposta irregularidade na escalação do atleta Pedro Henrique da Silva Rodrigues, do União Esporte Clube.

Pedro Henrique recebeu cartão vermelho pelo Sorriso Futebol Clube, contra o próprio União, no dia 9 de fevereiro de 2022, por ofender a equipe de arbitragem após o jogo, de acordo com o relato na súmula. Ele cumpriu uma partida automática de suspensão e posteriormente jogou contra Luverdense e Cuiabá, dias 16 e 19 do mesmo mês, respectivamente, no ano passado.

No dia 6 de março de 2022, Pedro Henrique da Silva Rodrigues foi julgado pelo Tribunal de Justiça Desportiva de Mato Grosso (TJD-MT) e segundo o edital, punido com seis jogos de suspensão, tendo que cumprir pena na competição subsequente organizada pela Federação Mato-grossense de Futebol (FMF).

Depois disso, Pedro GTA jogou apenas no São Borja do Rio Grande do Sul e voltou para Mato Grosso em 2023, contratado pelo União, por onde foi relacionado nas nove partidas e utilizado em campo em sete oportunidades no estadual.

ARTIGO 214

Pelo artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), uma equipe que utilizar de forma irregular um atleta pode sofrer punição da perda dos pontos conquistados na partida, além de mais três pontos. Pode-se somar ainda uma multa de R$ 100 a R$ 100 mil por jogo.

O artigo deixa claro, ainda, que não é necessário o atleta entrar em campo para que a punição possa ser aplicada. Somente o ato de relacionar o jogador caracteriza a infração.

Fonte: Site Olhar Esportivo

Matheus Augusto