
Dorival Júnior é reincidente no atraso da volta do intervalo
A Conmebol abriu processo disciplinar contra o São Paulo por conta de situações no empate em 1 a 1 com o Boca Juniors, no Morumbis, pelo jogo de volta das quartas de final da Sul-Americana. Além do clube, o diretor executivo de futebol, Rafinha, também pode receber punição por conta de xingamentos à comissão de arbitragem.
O Tricolor deve receber multa por atrasar a volta do intervalo. De acordo com relatório da entidade, a equipe brasileira demorou cinco minutos para retornar ao campo de jogo. Assim, na fase de quartas de final, a multa é de 20 mil dólares (R$ 100 mil) por minuto para o time e 15 mil dólares (R$ 77 mil) por minuto para o técnico. No total, o São Paulo pode ter que pagar 175 mil dólares (R$ 900 mil).
Contudo, a denúncia inclui reincidência para Dorival Júnior, com base no artigo 27 do Código Disciplinar. Caso a irregularidade seja comprovada, a multa passa de 15 mil para 20 mil dólares por minuto. Dessa maneira, o valor total que o clube terá que pagar chega a 200 mil dólares (R$ 1 milhão).
Aliás, o clube recebeu multa da Conmebol após o duelo contra o Bolívar com base nos artigos 5.1.5 e 5.1.5.1, que aborda o protocolo de entrada no campo. Já o que fala sobre o atraso para reinício do jogo após o intervalo é outro: o 5.1.11.5. Assim, o São Paulo não corre o risco de reincidência automática em relação à última penalização.
Torcida do São Paulo na mira da entidade
Entretanto, poderá receber a punição no que se refere à utilização dos sinalizadores. O Tricolor foi multado pela entidade em 11 mil dólares (R$ 55 mil) pelo uso da “pirotecnia” pelos torcedores dentro e fora do Morumbis contra o Bolívar. Agora, foi denunciado nos mesmos artigos, mas não há valores fixos especificados como multa e depende de julgamento.
Com relação a Rafinha, o relatório diz que o dirigente proferiu as seguintes palavras, em português e espanhol: “uruguaio filho da p…”, “nunca vai apitar mais que jogos de Sul-Americana”, “é uma vergonha” e “ladrão”. Dessa maneira, a Conmebol enquadrou o ex-jogador no artigo 11.2, que fala sobre insultos e “comportamento inaceitável”.
