Defesa de assassina denuncia servidores do Lar Menina Moça por abuso de autoridade

De acordo com o documento do dia 18 de junho, matérias jornalísticas noticiaram a transferência da adolescente e mais três menores para o Complexo Pomeri, no mês de maio. Segundo a representação oferecida à Justiça, as notícias denunciam, em tese, a prática de crimes por parte dos servidores lotados no Lar Menina Moça.

“Após descrição fática e jurídica, encerra a representação formulando os seguintes requerimentos:  a) o recebimento e processamento da presente notitia criminis, em regime de sigilo; b) que seja apurada a prática de crimes eventualmente imputados aos servidores públicos lotados no Lar Menina Moça, com base nos artigos citados do ECA, bem como da Lei que dispõe sobre crimes de abuso de autoridade”, diz trecho do documento.

O juiz Tulio Duailibi Alves Souza, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude, pontuou que o Juízo Especializado da Infância e Juventude não possui competência jurisdicional para apurar a suposta prática dos crimes imputados aos servidores do Socioeducativo. Por este motivo, ele optou pela redistribuição dos autos a uma das Varas Criminais da Comarca de Cuiabá.

Transferência 

Em maio o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ingressou com uma Ação Civil Pública questionando as condições do atual Centro Socioeducativo Feminino. Diante da manifestação, a Secretaria de Segurança Pública (Sesp) transferiu as adolescentes para o Complexo Pomeri. Entretanto, após 12 horas as infratoras retornaram à unidade feminina.

Após o ocorrido, a assassina classificou as celas da unidade eram revestidas com telas como “aquelas que se usa em galinheiro”.

O advogado da atiradora, Artur Barros de Freitas de Osti ressaltou na época que a menor teve os direitos básicos violados e solicitou um novo pedido de liberdade, que foi negado no dia 20 de maio.

Mandado de segurança

Neste mês, a  defesa da adolescente entrou com um mandado de segurança contra o Centro de Ressocialização Menina Moça alegando que a menor teve os direitos violados. O juiz Tulio Duailibi Alves Souza estabeleceu o prazo de 10 dias para que o Socioeducativo se manifestasse sobre a intimação.

Matheus Augusto