Expulso do São Paulo, Casares terá de devolver R$ 10 milhões ao clube

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Ex-presidente terá 30 dias para pagar após definição do valor
Foto: Reprodução/Instagram

Ex-presidente terá 30 dias para pagar após definição do valor

Julio Casares terá de ressarcir o São Paulo após decisão do Conselho Deliberativo. O ex-presidente foi expulso do quadro associativo na última quinta (10). Dessa forma, se submeterá a um processo administrativo para definir os valores que voltarão aos cofres do clube. A estimativa apresentada aos conselheiros aponta que a indenização pode chegar a R$ 10 milhões.

A ampla maioria na reunião do Conselho aprovou a determinação. Uma das pautas estabelece que Casares deverá devolver valores comprovadamente utilizados ou recebidos para fins particulares, indevidos ou sem comprovação de finalidade institucional. O texto também inclui despesas realizadas com cartão corporativo e outros gastos individualmente relacionados ao ex-dirigente.

Financeiro do São Paulo fará levantamento dos valores

A segunda medida aprovada determina uma liquidação administrativa. Na prática, o Departamento Financeiro terá de elaborar um relatório detalhado com todas as despesas consideradas passíveis de ressarcimento. Logo depois, o documento chegará ao Conselho Fiscal, responsável pela análise e validação do cálculo definitivo.

Entre os valores que estão passando por avaliações, estão cerca de R$ 7 milhões em saques cuja documentação não teve comprovação suficiente que justificasse a finalidade dos recursos. Além disso, também entram na apuração mais de R$ 1 milhão em despesas realizadas com o cartão corporativo ligado a Casares. O ex-presidente já devolveu R$ 560.401,74 ao São Paulo, quantia que se desconta do cálculo final.

Após a definição do valor, Casares será comunicado e poderá se manifestar sobre a apuração. Em seguida, terá 30 dias para realizar o pagamento, conforme prevê o regimento interno do clube. Caso não cumpra a obrigação, o São Paulo poderá recorrer à Justiça para tentar recuperar o dinheiro, inclusive com medidas como a penhora de bens em eventual processo cível.



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