Juiz manda bloquear contas de Edna Sampaio para pagar indenização de R$ 10 mil a Paccola

Juiz manda bloquear contas de Edna Sampaio para pagar indenização de R$ 10 mil a Paccola

Petista foi condenada por chamar ex-colega da Câmara de racista e defensor de assassinato

Conteúdo/ODOC – O juiz Claudio Roberto Zeni Guimarães, do 6º Juizado Cível de Cuiabá, determinou o bloqueio das contas bancárias da vereadora Edna Sampaio (PT) para pagar uma indenização de R$ 10 mil, por danos morais, ao vereador cassado Tenente PM Marcos Paccola (Republicanos). A decisão foi publicada nesta segunda-feira (27) no Diário de Justiça.

Edna foi condenada a indenizar Paccola em abril de ano passado após classificá-lo em uma entrevista  de “racista”, “preconceituoso” e “defensor de assassinato”.

Ele disse: “Eu conheço pessoas que o Paccola olha e pensa que é bandido, porque são pretos, são pobres, são periféricos, porque muitos têm que cometer pequenos delitos para poder sobreviver”.

A defesa de Paccola alegou que as declarações da parlamentar extrapolaram o campo político e ideológico, sendo proferidas em teor preconceituoso contra a profissão dele, de policial militar. Já a defesa de Edna disse que a ação era uma vingança de Paccola por ela ter sido autora de representação perante a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Cuiabá, que resultou na cassação do seu mandato.

A Justiça entendeu que as declarações da vereadora “estimulam o público” a enquadrar Paccola “como preconceituoso, violando os direitos da personalidade”.

Na decisão, o juiz afirmou que embora devidamente intimada para pagar o débito, a vereadora se manteve inerte. Diante disso, Paccola pediu o bloqueio das contas bancárias de Edna para a satisfação do crédito, que foi deferido pelo magistrado. “Desse modo, com fundamento nos arts. 835, I, e 523, caput, ambos do CPC, deferido o pedido de busca de valores via Sisbajud nas contas bancárias em nome da parte executada, vê-se que a pesquisa foi parcialmente positiva, conforme extrato anexo”, diz trecho da decisão.

Matheus Augusto

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