Justiça condena São Paulo a pagar dívida envolvendo André Anderson

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Dívida envolve pagamentos previstos em contrato com o jogador
Foto: Rubens Chiri/São Paulo FC

Dívida envolve pagamentos previstos em contrato com o jogador

O São Paulo foi condenado pela Justiça a pagar R$ 2.056.752,50 à Datasoccer Sports, empresa que agenciava o meia André Anderson. O juiz Fábio Coimbra Junqueira, da 6ª Vara Cível de São Paulo, proferiu a decisão. Dessa forma, o clube terá de arcar com valores cobrados pela empresa em razão de compromissos financeiros não quitados.

A ação envolve pagamentos que, segundo a Datasoccer, entraram em acordo durante a passagem do jogador pelo Tricolor. O contrato previa parcelas mensais de R$ 100 mil entre maio de 2022 e junho de 2023. Além disso, havia a previsão de 250 mil euros, divididos em dez parcelas.

Valores ficaram pendentes durante vínculo com o São Paulo

De acordo com a empresa, sete parcelas mensais de R$ 100 mil não foram pagas pelo clube. As parcelas referentes aos 250 mil euros também permaneceram em aberto. Dessa forma, a Datasoccer acionou o clube na Justiça para cobrar os valores previstos no acordo firmado entre as partes.

Na defesa apresentada durante o processo, o clube sustentou que a discussão deveria passar por análise da Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD). Além disso, também argumentou que as lesões de André Anderson limitaram sua utilização e reduziram o retorno financeiro esperado com o contrato. No entanto, a sentença rejeitou os argumentos apresentados pelo Tricolor Paulista.

André Anderson chegou ao São Paulo em 2022 e teve pouca participação durante o período em que esteve no elenco. O meia disputou somente 12 partidas com a camisa tricolor e não marcou gols. Ao longo da passagem, problemas físicos limitaram a sequência do jogador no time comandado pelo clube.

A sentença determina o pagamento de R$ 2.056.752,50 à Datasoccer Sports, conforme estabelecido pelo juiz responsável pelo caso. Agora, o processo segue os trâmites judiciais relacionados ao cumprimento da decisão. A condenação acrescenta mais uma obrigação financeira ao Soberano envolvendo contratos firmados nos últimos anos.



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