
Rojo chegou ao Estudiantes para reforçar a defesa contra o Flamengo
O Estudiantes ganhou mais um desfalque para pegar o Flamengo, nesta quinta-feira (15), às 21h30 (de Brasília), pelo jogo de ida da semifinal da Libertadores. Contratação de emergência para esta fase, Marcos Rojo não poderá atuar contra o Rubro-Negro. O jogador faria sua estreia pelo clube, porém a Conmebol não aceitou a inscrição do experiente defensor, de 36 anos.
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O clube argentino emitiu uma nota oficial nas redes sociais, lamentou a decisão e criticou a entidade. Porém, adiantou que vai recorrer à Corte Arbitral do Esporte (CAS), que é o tribunal da Fifa, para ter o zagueiro em campo na semifinal.
Rojo defendia o Racing e teve uma transferência conturbada para o Estudiantes, cortando relações com o presidente Diego Milito. Embora seu contrato terminasse em dezembro deste ano, o clube de Avellaneda não tinha a intenção de negociá-lo com um rival.
Assim, o Estudiantes precisou pagar 500 mil dólares (R$ 2,5 milhões) para fechar a contratação, uma vez que dois titulares da defesa – Pirez e Palácios – estão suspensos para o jogo de ida contra o Flamengo.
Aliás, o clube de La Plata assumiu o compromisso de pagar mais 250 mil dólares (R$ 1,2 milhão) se chegar à final e mais 450 mil dólares (R$ 2,2 milhões) em caso do título.
Confira a nota oficial do Estudiantes:
“O Club Estudiantes de La Plata informa que a Confederação Sul-Americana de Futebol (CONMEBOL) decidiu rejeitar o pedido de inscrição do jogador Marcos Rojo.
O Clube afirma que o registro do jogador foi realizado em total conformidade com as normas vigentes e expressa sua discordância em relação à decisão adotada pela CONMEBOL, visto que, em casos recentes, a entidade emitiu pareceres favoráveis, permitindo a inscrição de jogadores cujos pedidos foram feitos em condições idênticas às de Marcos.
Neste caso, a CONMEBOL deveria ter aplicado o mesmo critério.
Diante disso, tratando-se de uma reivindicação justa, o Clube recorrerá da decisão junto ao Tribunal Arbitral do Esporte (TAS), solicitando a concessão de uma medida cautelar que reverta o que foi decidido”.
