“Se não cobrarmos diferença de alíquota, outro país fará”, diz secretário da Receita

“Se não cobrarmos diferença de alíquota, outro país fará”, diz secretário da Receita

O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, disse nesta sexta-feira (4) que a medida provisória 1262/24, que impõe um imposto de 15% para multinacionais à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), é uma medida de proteção ao patrimônio público.

De acordo com ele, a ação visa alinhar a legislação tributária brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária – Regras GloBE (na sigla em inglês, Global anti-Base Erosion Rules).

“Essa é uma medida defensiva do erário brasileiro, da tributação brasileira. Por quê? Porque se nós não cobrarmos essa diferença de alíquota, essa diferença de tributação sobre o resultado da empresa, algum outro país o fará”, afirmou em coletiva de imprensa para comentar a proposta.

A medida é baseada no pilar 2 da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que estabelece uma taxa mínima de imposto de renda para grandes multinacionais com atuação relevante no país em que está instalada.

No caso do Brasil, será aplicada sobre os lucros para as companhias com faturamento superior a 750 milhões de euros por ano e afetará cerca de 290 empresas, dos quais 20 são nacionais.

Barreirinhas pontuou que apenas uma minoria dos grupos empresariais paga uma alíquota efetiva abaixo de 15%, apesar da tributação normal no país ser de 34%. Segundo ele, a maioria das companhias paga 20%.

“A maior parte das empresas, por esse parâmetro, paga mais do que 15%. É uma minoria de empresas que pagam um patamar inferior a 15%”, disse.

Ele reiterou que o objetivo do CSLL adicional é proteger a base tributária do Brasil.

“Se a empresa ou o grupo de empresas aqui estabelecidas no Brasil tem uma tributação efetiva sobre o lucro inferior a 15%, vamos dar um exemplo, ela é tributada efetivamente em 10% sobre o lucro, está faltando 5%. Se o Brasil não tributa esses 5% de diferença, a França, a Espanha, a Itália, onde esteja a matriz, pode fazer essa tributação”, enfatizou.

Já a subsecretária de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Cláudia Pimentel, pontuou que a implementação do CSLL adicional terá início apenas em 1º de janeiro de 2025 e que “é uma medida bastante direcionada”.

Ela esclareceu que não haverá recolhimento em 2025, pois a apuração será anual.

Arrecadação de até R$ 8 bilhões

O diretor de Programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, Daniel Loria, destacou que a medida não terá impacto orçamentário em 2025, mas a previsão é de que a arrecadação atinja cerca de R$ 8 bilhões anuais a partir de 2029, quando houver estabilidade.

Ele explicou que a apuração é anual e o primeiro pagamento do novo tributo ocorrerá apenas em julho de 2026.

“Não há arrecadação com essa medida provisória, então isso não tem impacto orçamentário em 2025. A gente vai começar a verificar esse impacto orçamentário em 2026”, explicou.

As estimativas indicam um impacto de R$ 3,4 bilhões em 2026, R$ 7,2 bilhões em 2027 e R$ 7,7 bilhões em 2028.

“Quando isso entrar numa estabilidade, vai arrecadar em torno de R$ 8 bilhões por ano. É claro que esse é um número que tem todas as ressalvas e premissas costumeiras para fim desse cálculo”, ponderou Loria.

Barreirinhas ainda pontuou que a proposta oferece redução de impacto para empresas com base nos investimentos que realizam no país, considerando a folha de pagamento e os ativos tangíveis.

Além disso, também garantiu que os benefícios fiscais, como as subvenções de investimento aprovadas em 2023, não sejam prejudicados, incluindo para a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

Matheus Augusto

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