STJD absolve Pulgar e presidente do Fluminense após Fla-Flu

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Jogador rubro-negro e presidente tricolor haviam sofrido denúncias no STJD
Foto: Gilvan de Souza / Flamengo e Marcelo Gonçalves / Fluminense

Jogador rubro-negro e presidente tricolor haviam sofrido denúncias no STJD

A 4ª Comissão Disciplinar do STJD absolveu o volante Erick Pulgar e o presidente do Fluminense, Mattheus Montenegro, na manhã desta quinta-feira (15). A audiência julgou os acontecimentos tumultuados do último clássico disputado entre as duas equipes cariocas.

Além disso, o volante do Flamengo corria sério risco de pegar uma suspensão de uma a seis partidas com base no Artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva por conduta violenta. Com isso, a decisão do tribunal alivia o clube da Gávea, já que o meio-campista recebeu apenas cartão amarelo no lance e seguiu com a delegação para compromisso continental na Argentina.

Mínima interferência pesou para livrar Pulgar de punição

De fato, os auditores desportivos avaliaram que o lance faltoso aplicado sobre Rodrigo Castillo foi interpretado e sancionado pela equipe de arbitragem dentro das quatro linhas. A corrente vencedora defendeu o princípio da intervenção mínima do tribunal em lances de jogo já punidos com advertência pelo juiz.

Contudo, a procuradoria sustentava que a gravidade da entrada justificava uma punição disciplinar mais rigorosa para o camisa 5 rubro-negro. Por essa razão, a defesa flamenguista sustentou a autonomia do apito em campo e garantiu a liberação total do jogador para as próximas rodadas do Campeonato Brasileiro.

Declarações pesadas de mandatário do Fluminense não feriram honra

Por outro lado, o julgamento de Montenegro envolvia declarações contundentes dadas na zona mista logo após o encerramento do clássico. O dirigente do Fluminense recebeu uma denúncia no Artigo 258, referente a atitudes contrárias à ética e à disciplina desportiva, por ter classificado o trabalho dos árbitros com xingamentos pesados.

Assim, o presidente tricolor poderia encarar um gancho afastado de suas funções oficiais pelo período de 15 a 180 dias. Dessa maneira, o colegiado entendeu que o desabafo público atacou a qualidade técnica da atuação da equipe de arbitragem e não a honra pessoal dos profissionais.

Por fim, os dois clubes encerram o capítulo judicial sem baixas no elenco ou na gestão para os desafios do calendário esportivo. Agora, as diretorias voltam as atenções exclusivamente para os gramados na busca pelos objetivos traçados para a reta decisiva da temporada.

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