Justiça revoga liminar, restaura cassação da Câmara de Cuiabá e deixa Abílio inelegível
O juiz da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Gerardo Humberto Alves da Silva Júnior, revogou, na segunda-feira (20), uma liminar concedida em mandado de segurança em maio de 2020 que suspendia a decisão da Câmara Municipal de Cuiabá em cassar o mandato do então vereador Abílio Brunini, conhecido como Abilinho.
Diante disso, pela lei complementar 135/2010, a popular Lei da Ficha Lima, Abílio Brunini está inelegível pelo período de oito anos a partir da condenação colegiada. Ou seja, até 2027.
Por isso, estará impedido de disputar as eleições de outubro para a Câmara dos Deputados conforme planejado. No entanto, ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
Na última eleição municipal, Abilinho disputou a eleição para prefeito de Cuiabá e foi derrotado em segundo turno com 129.777 votos, o que correspondeu a 48,85% dos votos válidos.
A reportagem entrou em contato com Abílio Brunini para tecer comentários a respeito da decisão, mas a ligação não foi atendida.
Em sessão extraordinária no dia 6 de março de 2020, a Câmara Municipal de Cuiabá, com 14 votos favoráveis e 11 contrários, cassou o mandato de Abílio Brunini por “excesso de fiscalização”, “coação” e “ofensa aos colegas”, o que em tese configuraria quebra de decoro parlamentar.
No entanto, em uma liminar concedida em maio de 2020, a Justiça suspendeu a cassação por entender que, numa das fases do processo, foi violado o direito constitucional de ampla defesa e contraditório, o que tornaria o processo nulo.
Porém, o mesmo magistrado, Gerardo Humberto Alves da Silva Júnior, entendeu que não cabe intervenção do Poder Judiciário alegando que se trata de uma questão interna corporis do Poder Legislativo e que a Constituição Federal prima pela independência e separação dos poderes.
“No Brasil, o Supremo Tribunal Federal no julgamento do Mandado de Segurança n.34.441/DF decidiu em igual sentido, ao afirmar que somente ao Senado Federal – enquanto juiz natural – compete analisar o mérito da acusação feita contra o Presidente da República, e decidir em única e última instância por sua condenação ou absolvição, sem qualquer previsão constitucional de recurso ou mesmo revisão”, diz um dos trechos.