Águas Cuiabá é condenada por tentar fazer morador assumir débitos de inquilino antigo

Águas Cuiabá é condenada por tentar fazer morador assumir débitos de inquilino antigo

Conteúdo/ODOC – O juiz Rodrigo Luis Gomes Penna, do 1º Juizado Especial Cível de Cuiabá, condenou a Águas Cuiabá S.A. – Concessionária de Serviços Públicos de Água e Esgoto, a indenizar em em R$ 5.000,00 um morador da capital por tentar cobrar débito de outra pessoa a unidade consumidora do autor da ação.

A decisão consta no Diário de Justiça do Estado, que circulou nessa segunda-feira (13). Nela, o dono da UC, a empresa tentava fazer com que ele quitasse os débitos pretéritos vinculados à sua unidade consumidora, os quais foram gerados em nome do antigo morador/locador do imóvel, entre 2014 a 2021.

A defesa do morador da capital sustentou que ele não possuía responsabilidade pelos débitos anteriores, os quais foram gerados enquanto o imóvel estava locado para terceiro. Já a empresa de água argumentou que o requerente não comprovou por qual período seu inquilino se manteve no imóvel e que prestou serviço por todo esse período sem a devida contraprestação.

No entanto, após instrução e julgamento, ficou comprovado que os débitos eram do antigo locador do imóvel, não havendo justificativa para a empresa de água recusar o fornecimento de água ao requerente.

Após análise dos fatos, o magistrado concluiu que os débitos eram de responsabilidade do antigo morador, não cabendo ao morador novo arcar com tais despesas, visto que ele não era o usuário do serviço no momento da geração dos débitos. A decisão ainda destacou jurisprudência que reforça a natureza pessoal da obrigação pelo pagamento de contas de consumo de água.

A decisão considerou que a recusa da empresa em transferir a titularidade do serviço e restabelecer o fornecimento de água ao requerente, devido a débitos pretéritos de terceira pessoa, configurou falha na prestação do serviço, ensejando compensação por danos morais.

Com isso, a empresa de água foi condenada a se abster de cobrar os débitos pretéritos do requerente e a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. O juiz ainda ratificou a tutela de urgência concedida nos autos.

Matheus

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